Projeto que proíbe a venda de bebida alcoólica nas proximidades de estádios de futebol é protocolado na Alep Proposta do deputado Missionário Ricardo Arruda (DEM) foi lida em Plenário e agora passa a ser apreciada pelas comissões técnicas do Legislativo.

08/02/2017 16h47 | por Assessoria de Imprensa, com colaboração da assessoria parlamentar.
Deputado Missionário Ricardo Arruda (DEM).

Deputado Missionário Ricardo Arruda (DEM).Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Deputado Missionário Ricardo Arruda (DEM).


Começa a tramitar na Assembléia Legislativa do Paraná um projeto de lei do deputado Missionário Ricardo Arruda (DEM) que proíbe o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas nas proximidades de estádios de futebol, ginásios e quaisquer estabelecimentos destinados a competições esportivas.  “Essa é uma medida que tem como objetivo proteger os cidadãos de bem, que gostam de assistir a um jogo de futebol e hoje não se sentem seguros para frequentar esses espaços. São muitos os torcedores ou vândalos que permanecem bebendo na região dos estádios e que causam todo tipo de problema”, justifica Arruda.

O projeto protocolado proíbe a venda de bebidas alcoólicas em um raio de duzentos metros desses espaços de lazer no período de duas horas antes do início de qualquer evento esportivo. Os estabelecimentos que descumprirem a determinação ficariam sujeitos ao pagamento de multa no valor de 100 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal) e, em caso de reincidência, o infrator terá que pagar o dobro desse valor e ainda terá o alvará cassado. O valor de cada Unidade Padrão Fiscal, neste mês de fevereiro, corresponde a R$ 95,25. No caso dos vendedores ambulantes, o que é comum em dias de eventos esportivos, a mercadoria será apreendida. O projeto ainda determina que, os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas – FESD.

Justificativa – O projeto foi fundamentado com base na Lei 10.671/2003 – o Estatuto do Torcedor, que determina em seu artigo 13-A as condições de acesso e permanência do torcedor nos locais de práticas esportivas. O inciso II deste artigo é claro ao afirmar que, entre as condições, está a de “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.  

O deputado Missionário Ricardo Arruda ressalta ainda que, após medidas adotadas pelos clubes paranaenses, entre o ano de 2008 (último ano com venda autorizada) e 2009 (primeiro ano com a proibição), os índices de fatos ilícitos ocorridos dentro dos estádios de futebol foram reduzidos em mais de 60%. “É a preocupação com a integridade física dos frequentadores de competições esportivas que me levam a apresentar esse projeto. Não basta a proibição dentro dos estádios, pois, sabidamente, durante os eventos, é grande o número de pessoas que permanecem bebendo em bares ao redor desses locais, o que facilita a ação daqueles torcedores mais exaltados e embriagados”, afirma Arruda.

Com a leitura do projeto já feita em Plenário, ele começa agora a tramitar pelas comissões técnicas da Assembleia.

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