Projeto que proibia uso exclusivo de comandas como forma de cobrança em bares é rejeitado na Alep Proposta estendia a proibição a danceterias, casas de shows, boates e similares, mas teve 20 votos contrários e 19 votos favoráveis.

10/10/2016 15h10 | por Jaime S. Martins
Sessão Plenária 10/10/2016

Sessão Plenária 10/10/2016Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Sessão Plenária 10/10/2016


Após ser retirado da pauta de votação da sessão do dia 29 de agosto para ampliar as discussões sobre o tema, o projeto de lei nº 20/2015, do deputado Pastor Edson Praczyk (PRB), que proíbe o uso de comandas por bares, boates, danceterias, casas de shows e similares, como único sistema de cobranças, foi rejeitado com 20 votos contrários e 19 favoráveis, na sessão desta segunda-feira (10) da Assembleia Legislativa do Paraná.

Apesar das emendas apresentadas ao projeto, que determinavam aos estabelecimentos ofertarem outra forma de cobrança além das tradicionais comandas, o projeto não conseguiu o apoio da maioria. O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), disse que o projeto era contrário aos interesses do consumidor. “É uma tradição que se utilize a comanda como forma de fazer o controle do pagamento de determinada despesa. A pessoa faz o consumo, tem o controle sobre o que ela gastou e faz o pagamento individualizado. Entendo que outra forma de estabelecer isso vai gerar confusão e prejuízos ao consumidor”, defendeu.

Já o autor do projeto disse que não existiria óbice para a aprovação da proposta, pois o uso da comanda não seria abolido, e os estabelecimentos comerciais deveriam apenas apresentar outras opções de cobrança aos consumidores.

Calendário – Também em primeiro turno de discussão, foi aprovado com 29 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei nº 653/2015, do deputado Evandro Araújo (PSC), que insere a Festa da Coxinha de Farofa, realizada no município da Lapa, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Promovida pela Prefeitura da Lapa, a Festa da Coxinha de Farofa é realizada anualmente e, além, do espaço para comercialização da iguaria, há stands para exposição de produtos e serviços e shows musicais.

A inserção da Festa Nacional do Lambari no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, conforme projeto de lei nº 756/2015, do deputado Guto Silva (PSD), foi aprovada em última etapa de votação e segue para a sanção ou veto do governador Beto Richa. A festa é realizada anualmente, no mês de outubro, na cidade de Foz do Jordão, região Centro-Sul do estado.

Em terceira votação foi aprovada a instituição do Dia Estadual de Prevenção ao Uso e Abuso de Bebida Alcoólica no Estado do Paraná. O projeto nº 233/2016, do deputado Schiavinato (PP), determina o dia 10 de junho para a realização de atividades a fim de informar a população paranaense quanto aos danos causados pela bebida.

Já o projeto de lei nº 235/2016, do deputado Doutor Batista (PMN), que institui a Semana Educativa da Nutrição Infantil, recebeu uma emenda substitutiva, apoiada por diversos deputados, e com isso a discussão retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise da constitucionalidade da emenda.

Legislação – Por fim, em segundo turno de votação foi aprovado o projeto de lei nº 448/2016, do Poder Executivo, que promove mudanças na Lei 15.604/2007. Com a alteração, que incluirá um novo parágrafo na lei, os Ofícios de Registros de Imóveis do Paraná terão que realizar automaticamente e sem ônus para o Poder Executivo a retificação do número do CNPJ do Estado do Paraná dos bens imóveis registrados em nome do Instituto de Ação Social do Paraná, Fundepar, Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção (DECOM) e Instituto de Saúde do Paraná (ISEP).

A proposta foi dispensada da votação de redação final, através de requerimento aprovado em Plenário, e, com isso, segue para a sanção do Poder Executivo.

Sessão plenária – Nesta terça-feira (11), a sessão plenária será realizada às 10 horas da manhã. O comunicado foi feito pelo presidente da Alep, deputado Ademar Traiano (PSDB), após reunião com os líderes partidários.

 

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