Projeto que pune estabelecimentos que vendem produtos roubados é aprovado em primeiro turno
A proposta aprovada na Alep prevê que as empresas flagradas na prática do ato ilícito tenham cassada a sua inscrição no cadastro de ICMS.
Os deputados aprovaram na sessão plenária desta quarta-feira (17), em primeira discussão, o projeto de lei nº 309/2015, de autoria do deputado Ney Leprevost (PSD), que insere parágrafo único junto ao art. 1º da Lei nº 16.127, de 3 de junho de 2009, que dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro do ICMS para empresas e estabelecimentos comerciais que forem flagrados comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de cargas ilícitas, furtadas ou roubadas.
O autor da proposta ressalta que, caso a lei seja sancionada, o cancelamento da inscrição no ICMS será efetivado após comunicação do flagrante, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, em documento no qual conste expressamente essa situação, o número de inscrição no CNPJ e, quando possível, no ICMS, além do endereço do estabelecimento flagrado.
“Esse projeto representa um avanço muito grande para as áreas de Segurança Pública e Defesa do Consumidor. É uma medida austera contra os receptadores de produtos e aquelas empresas que trabalham vendendo o que foi retirado ilegalmente através de furtos, roubos e desvio. Além das punições previstas no Código Penal, essas empresas e seus proprietários sofrerão uma punição administrativa”, afirmou Leprevost. O projeto de lei voltará ao Plenário para a segunda e a terceira discussão e, caso aprovado, seguirá para sanção do governador.
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