Projeto que regula a filiação de municípios às associações representativas segue para sanção Iniciativa do presidente Traiano visa fortalecer a Associação de Municípios do Paraná e as Associações Regionais de Municípios, prestigiando as Câmaras Municipais.

07/02/2018 16h40 | por Eduardo Santana.
Sessão Plenária 07/02/2018.

Sessão Plenária 07/02/2018.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Sessão Plenária 07/02/2018.

Presidente da Alep, Ademar Traiano (PSDB).Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Presidente da Alep, Ademar Traiano (PSDB).

Foi aprovado em segundo turno de votação, na sessão plenária desta quarta-feira, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto de lei nº 696/2017, de autoria do deputado Ademar Traiano (PSDB), que altera a Lei nº 19.216/2017, que reconhece a Associação de Municípios do Paraná e as Associações Regionais de Municípios do Paraná como entidades representativas dos municípios do estado. A proposta determina que a filiação por parte dos municípios às respectivas associações dependerá de prévia autorização legislativa municipal. Com a dispensa de votação da redação final aprovada em Plenário, por não ter recebido emendas ao longo da tramitação, o projeto de lei agora segue diretamente para a sanção do governador Beto Richa.

Na justificativa do projeto, o autor afirma que, desta forma, não se infringe a autonomia constitucional dos municípios, pois permite que cada município decida a respeito de sua filiação às associações contempladas pela atual legislação, tal como já ocorre com relação à União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – Uvepar.

“O Ministério Público do Estado do Paraná, ao fazer a leitura da Lei nº 19.216/2017, que é de minha autoria, entendeu que era importante fazer uma alteração na qual as câmaras municipais pudessem se manifestar aprovando a filiação de seus municípios às respectivas associações regionais. É isto que fizemos com este projeto de lei. Queremos dar autonomia e segurança jurídica às associações”, afirmou Traiano.

Associações – O texto da Lei 19.216/2017 reconhece as seguintes associações regionais de municípios do Paraná: Amlipa – Associação dos Municípios do Litoral do Paraná (7 municípios); Assomec – Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (29); AMSULEP –  Associação dos Municípios da Região Suleste do Paraná (4); AMCG –  Associação dos Municípios da Região dos Campos Gerais (18); Amunorpi – Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (27); Amunop –  Associação dos Municípios do Norte do Paraná (19); Amepar –  Associação dos Municípios do Médio Paranapanema (22); Amuvi –  Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (26); Amusep – Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (30); Amunpar – Associação dos Municípios do Noroeste do Paraná (28); Amerios – Associação dos Municípios da Região do Entre Rios (32); Comcam – Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (22); Amop – Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (52); Amsulpar – Associação dos Municípios do Sul Paranaense (9); Amsop – Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (42); Amcespar – Associação dos Municípios do Centro Sul do Paraná (10); Cantuquiriguaçu – Associação do Cantuquiriguaçu (14); Amocentro – Associação dos Municípios do Centro do Paraná (15); Amenorte – Associação dos Municípios do Médio Noroeste do Estado do Paraná (12).

Origem – A Associação dos Municípios do Paraná (AMP) foi fundada em 20 de agosto de 1964 com o objetivo de congregar os 399 municípios paranaenses. A AMP tem caráter privado, é apartidária, filiada à Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e lidera o movimento municipalista estadual. Foi por isso reconhecida na Assembleia Legislativa do Paraná como entidade de utilidade pública estadual, por meio da Lei nº 5.455, de 24 de dezembro de 1966.

As Associações Regionais de Municípios foram criadas para promover o desenvolvimento econômico, social e administrativo dos municípios de suas respectivas áreas de abrangência, por meio da ampliação e do fortalecimento da capacidade administrativa e da promoção de instrumentos de cooperação entre os municípios e com os governos federal e estadual. As Associações Regionais estão divididas geograficamente, de maneira semelhante à divisão regional administrativa dos municípios

Datas especiais e homenagem – Também em segunda discussão, foi aprovado o projeto de lei nº 465/2016, do deputado Claudio Palozi (PSC), que institui a Semana Estadual do Campo Limpo. Já em primeira discussão foi aprovado o projeto de lei nº 198/2017, da deputada Cristina Silvestri (PPS), que institui o Dia Estadual do Imigrante Italiano, a ser comemorado anualmente no dia 21 de fevereiro. A proposta de nº 558/2016, da deputada Maria Victoria (PP), alterando a Lei nº 18.464/2015, de 10 de dezembro de 2015, que institui o Dia de Conscientização das Doenças Raras, recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à Comissão de Constituição e Justiça. O projeto de lei nº 289/2017, do deputado Cobra Repórter (PSD), denominando de Soldado Gervásio Gouveia Luiz o viaduto localizado na PR-445, que cruza a Avenida Eurico Gaspar Dutra e a Avenida Dez de Dezembro, no município de Londrina, foi retirado da ordem do dia, a pedido do próprio autor.

Utilidade pública – Os parlamentares ainda aprovaram em segunda votação o projeto de lei nº 354/2017, assinado pelo deputado Rasca Rodrigues (PV), alterando a Lei nº 17.826/2013, que dispõe sobre a concessão e manutenção do título de utilidade pública a entidades em território paranaense; e o projeto nº 678/2017, do deputado Bernardo Carli (PSDB), que concede o título de utilidade pública á Associação Águia Independente de Futsal, do município de Manoel Ribas.

Calendário – O projeto de lei nº 186/2017, da deputada Claudia Pereira (PSC), que insere no calendário oficial de eventos do Estado do Paraná a Festa do Carneiro Recheado, foi aprovado em primeiro turno de votação. Segunda a proposta, a festa será realizada anualmente no dia 27 de abril, no município de Altamira do Paraná.



Ouça o Podcast relacionado



Ouça o Podcast relacionado



Ouça o Podcast relacionado

 

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação