Projeto que regulamenta medidas de proteção nos serviços de entrega a domicílio recebe parecer favorável
Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda aprovou parecer favorável para quatro projetos em tramitação.
A proposta que pretende regulamentar procedimentos e medidas de proteção dos consumidores e dos entregadores dos serviços de entrega a domicílio (delivery) recebeu mais um parecer favorável e avança na Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto de autoria dos deputados Delegado Francischini (PSL) e Goura (PDT) foi um dos quatro itens da pauta da Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda da Assembleia Legislativa do Paraná que se reuniu nesta terça-feira (22) de forma remota sob o comando do deputado Paulo Litro (PSDB).
Entre as medidas que devem ser implantadas pelas empresas que utilizam o sistema de delivery está a priorização do uso de plataformas de pagamento remoto, como aplicativos ou sites, evitando o contato físico com dinheiro em espécie ou cartão bancário. Na impossibilidade, a máquina de cartão de crédito/débito deverá ser esterilizada com álcool 70% no momento da entrega, diante do consumidor.
Caberá às empresas fornecer máscaras de proteção e disponibilizar álcool em gel 70% aos entregadores. Nas encomendas de alimentos, a comida deve ser acondicionada em embalagens próprias e devidamente protegida. Já a higienização de embalagens e produtos antes do consumo ou utilização é responsabilidade do consumidor.
Ao apresentar o parecer favorável ao substitutivo geral aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Emerson Bacil (PSL), relator do texto na Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, destacou que o projeto de lei 322/2020 “objetiva regulamentar medidas para respaldar a saúde e a segurança dos profissionais que trabalham nas entregas”.
Outro projeto com parecer favorável aprovado pela Comissão é o que prevê a obrigatoriedade de restaurantes, bares e lanchonetes informarem nos cardápios o peso da porção servida em pratos por porção, individual ou à la carte. A autora da proposta, deputada Cristina Silvestri (CDN), destaca na justificativa do projeto de lei 775/2019 que a medida evita surpresas desagradáveis para os clientes e também o desperdício de comida.
O relator do texto na Comissão, deputado Emerson Bacil (PSL), lembrou que o “Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre transparência e harmonia nas relações de consumo” ao defender o parecer favorável.
Também tiveram parecer favorável aprovado o projeto de lei 171/2019, do deputado Emerson Bacil (PSL), que obriga fornecedores do Estado do Paraná a divulgarem de forma especifica os preços de bens e serviços ofertados aos consumidores, em função das diferentes modalidades de pagamento aceitas, quando houver diferenciação de preços em detrimento do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e o projeto de 623/2020, do deputado Coronel Lee (PSL), que altera a lei nº 19.599, de 17 de julho de 2018, que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais no Estado do Paraná.
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