O Projeto de Lei nº. 619/09, que regulamenta os processos disciplinares da Polícia Militar no Paraná, foi aprovado pelos deputados nesta segunda-feira (24) em segunda discussão. A matéria, cuja autoria é do Poder Executivo, ainda deve passar por mais duas votações antes de ser enviada à sanção do governador Orlando Pessuti (PMDB).A proposta, que recebeu emenda plenária, por isso, teve que retornar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), disciplina os procedimentos para o controle de possíveis desvio de conduta por parte dos policiais. “As mudanças propostas apenas adequa a disciplina à Constituição Estadual, sem grandes alterações no conteúdo do texto original”, explica o líder do Governo na Assembleia, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), autor da emenda plenária.De acordo com o texto, a perda do posto e da patente, assim como a perda da graduação, a exclusão e o licenciamento a bem da disciplina implicam, automaticamente, na perda de cargo público.A norma ainda assegura que o militar estadual tenha o prazo de cinco dias para apresentar a defesa prévia e de mais oito dias para entregar a defesa final. No caso de mais de um militar estar submetido ao mesmo processo disciplinar, com defensores distintos, o prazo inicial será o mesmo, porém terá 12 dias para apresentar a defesa final. Para a realização de processo disciplinar deverá ser formado uma Comissão com três membros. O projeto de lei também estipula que todos os integrantes da Comissão coloquem o nome e a assinatura no processo disciplinar. Ao final, o recurso será enviado ao governador do Estado no prazo de dez dias úteis. PROCESSO – A primeira sessão será destinada à entrega do processo acusatório, devendo ser feita antes da realização de qualquer outro ato. Numa segunda fase será realizada a leitura dos documentos de origem, assim como do processo acusatório. Depois da qualificação e do interrogatório do acusado, o presidente do processo disciplinar abrirá vista em cartório, por cinco dias úteis, a fim de que a defesa tenha tempo para requerer o que for de direito. Conforme o projeto de lei, o prazo de prescrição será de seis anos, a contar da data da prática do ato motivador da instauração do processo disciplinar. Em alguns casos, o prazo de prescrição será suspenso, inclusive quando o militar estiver de licença para tratar da saúde própria ou de pessoa da família, que o impeça de responder ao processo disciplinar.