 
                            
                                Deputado Hermas Brandão Junior (PMDB)
                                Créditos: Sandro Nascimento 
                            
                        
                        O projeto de lei nº 876/11, do deputado Hermas Brandão Junior (PSB), que altera o artigo 1º da Lei 8.627/87, inserindo entre os exames obrigatórios a serem realizados em recém-nascidos o que detecta a cardiopatia congênita – chamado “teste do coraçãozinho”, para diagnóstico precoce em crianças nas maternidades e casas hospitalares mantidas pelo Estado, passou em primeira discussão na sessão plenária da última quarta-feira (13). Propostas idênticas apresentadas pelos deputados Ney Leprevost (PSD) e Marcelo Rangel (PPS) – respectivamente com os projetos de lei 879/11 e 050/12, foram anexados e integram a proposta, que volta a ser debatida, em segunda discussão, na segunda-feira (18).
De acordo com Hermas Júnior, o objetivo é garantir a realização do “teste do coraçãozinho”, conhecido também como “oximetria de pulso”. Esse exame ajuda a diagnosticar casos de cardiopatia congênita em bebês nas primeiras 24 horas de vida. Segundo o parlamentar, o exame nada mais é que uma triagem simples e barata que pode ajudar a diagnosticar casos de cardiopatia congênita em recém-nascidos e assim salvar vidas.
Atualmente, conforme a Lei 8.627/87, é obrigatória a realização de provas para o diagnóstico precoce de fenilcetonúria (FNC), do hipotireoidismo congênito (HC), do mongolismo e outras malformações genéticas e cromossômicas, em todas as crianças que nascem em maternidades mantidas pelo Estado.
Conforme dados da Associação de Assistência à Criança Cardiopata – Pequenos Corações (AACC), entidade que defende a aprovação do projeto, defeitos cardíacos congênitos acometem uma em cada 100 crianças e é uma das maiores causas de mortalidade infantil durante o primeiro ano de vida.
Conscientização – Para Hermas Júnior, assim como o tradicional “teste do pezinho”, que passou a ser obrigatório nos anos 90, e o “teste da orelhinha” – a partir de 2010 – o exame proposto é fundamental para garantir ao recém-nascido uma vida normal, mesmo que sendo diagnosticada qualquer alteração no seu organismo. “Esse exame simples pode representar para um bebê a garantia de uma vida saudável”, justifica.
 Esse também é o argumento do deputado Marcelo Rangel (foto ao lado), que usou a tribuna do Plenário para destacar a importância da aprovação desta matéria. Ele afirma que a constatação prévia do problema possibilitará que os casos positivos sejam tratados com a devida rapidez e profundidade, evitando-se o risco de vida para estas crianças, como ocorre atualmente. O parlamentar informa que nos hospitais onde acontece o exame, os recém-nascidos já passam por ecocardiograma, investigando a existência de cardiopatia congênita. No entanto, onde o exame não é realizado, é comum crianças terem que retornar ao hospital com problemas graves.
Esse também é o argumento do deputado Marcelo Rangel (foto ao lado), que usou a tribuna do Plenário para destacar a importância da aprovação desta matéria. Ele afirma que a constatação prévia do problema possibilitará que os casos positivos sejam tratados com a devida rapidez e profundidade, evitando-se o risco de vida para estas crianças, como ocorre atualmente. O parlamentar informa que nos hospitais onde acontece o exame, os recém-nascidos já passam por ecocardiograma, investigando a existência de cardiopatia congênita. No entanto, onde o exame não é realizado, é comum crianças terem que retornar ao hospital com problemas graves.
A necessidade de tornar esse procedimento obrigatório foi igualmente enfatizada no Plenário pelo deputado Ney Leprevost. Ele destacou que há necessidade de um investimento mínimo para que o problema possa ser detectado com um simples exame, feito com o oxímetro de pulso, possibilitando o tratamento precoce. Leprevost também já é autor de uma lei que institui a data de 12 de junho como o Dia Estadual de Conscientização da Cardiopatia Congênita (Lei 17.161, de 16 de maio de 2012).
Maternidade – A proposta em debate na Assembleia define que a oximetria de pulso deve ser realizada após as primeiras 24 horas de vida e antes da alta hospitalar. O exame utiliza sensores externos (oxímetro), que devem ser colocados nas mãos e pés do bebê para verificação de níveis de oxigênio no sangue da criança. Havendo oxigenação abaixo de 95% a criança não deve ter alta da maternidade, permanecendo em observação. A partir daí devem ser realizados os demais exames, de acordo com a prescrição médica, para descartar a possibilidade de cardiopatia congênita grave.
                                    De acordo com Hermas Júnior, o objetivo é garantir a realização do “teste do coraçãozinho”, conhecido também como “oximetria de pulso”. Esse exame ajuda a diagnosticar casos de cardiopatia congênita em bebês nas primeiras 24 horas de vida. Segundo o parlamentar, o exame nada mais é que uma triagem simples e barata que pode ajudar a diagnosticar casos de cardiopatia congênita em recém-nascidos e assim salvar vidas.
Atualmente, conforme a Lei 8.627/87, é obrigatória a realização de provas para o diagnóstico precoce de fenilcetonúria (FNC), do hipotireoidismo congênito (HC), do mongolismo e outras malformações genéticas e cromossômicas, em todas as crianças que nascem em maternidades mantidas pelo Estado.
Conforme dados da Associação de Assistência à Criança Cardiopata – Pequenos Corações (AACC), entidade que defende a aprovação do projeto, defeitos cardíacos congênitos acometem uma em cada 100 crianças e é uma das maiores causas de mortalidade infantil durante o primeiro ano de vida.
Conscientização – Para Hermas Júnior, assim como o tradicional “teste do pezinho”, que passou a ser obrigatório nos anos 90, e o “teste da orelhinha” – a partir de 2010 – o exame proposto é fundamental para garantir ao recém-nascido uma vida normal, mesmo que sendo diagnosticada qualquer alteração no seu organismo. “Esse exame simples pode representar para um bebê a garantia de uma vida saudável”, justifica.
 Esse também é o argumento do deputado Marcelo Rangel (foto ao lado), que usou a tribuna do Plenário para destacar a importância da aprovação desta matéria. Ele afirma que a constatação prévia do problema possibilitará que os casos positivos sejam tratados com a devida rapidez e profundidade, evitando-se o risco de vida para estas crianças, como ocorre atualmente. O parlamentar informa que nos hospitais onde acontece o exame, os recém-nascidos já passam por ecocardiograma, investigando a existência de cardiopatia congênita. No entanto, onde o exame não é realizado, é comum crianças terem que retornar ao hospital com problemas graves.
Esse também é o argumento do deputado Marcelo Rangel (foto ao lado), que usou a tribuna do Plenário para destacar a importância da aprovação desta matéria. Ele afirma que a constatação prévia do problema possibilitará que os casos positivos sejam tratados com a devida rapidez e profundidade, evitando-se o risco de vida para estas crianças, como ocorre atualmente. O parlamentar informa que nos hospitais onde acontece o exame, os recém-nascidos já passam por ecocardiograma, investigando a existência de cardiopatia congênita. No entanto, onde o exame não é realizado, é comum crianças terem que retornar ao hospital com problemas graves.A necessidade de tornar esse procedimento obrigatório foi igualmente enfatizada no Plenário pelo deputado Ney Leprevost. Ele destacou que há necessidade de um investimento mínimo para que o problema possa ser detectado com um simples exame, feito com o oxímetro de pulso, possibilitando o tratamento precoce. Leprevost também já é autor de uma lei que institui a data de 12 de junho como o Dia Estadual de Conscientização da Cardiopatia Congênita (Lei 17.161, de 16 de maio de 2012).
Maternidade – A proposta em debate na Assembleia define que a oximetria de pulso deve ser realizada após as primeiras 24 horas de vida e antes da alta hospitalar. O exame utiliza sensores externos (oxímetro), que devem ser colocados nas mãos e pés do bebê para verificação de níveis de oxigênio no sangue da criança. Havendo oxigenação abaixo de 95% a criança não deve ter alta da maternidade, permanecendo em observação. A partir daí devem ser realizados os demais exames, de acordo com a prescrição médica, para descartar a possibilidade de cardiopatia congênita grave.
 
                                 
                             
                             
                             
                             
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                     
                                    