Protocolado projeto de lei que proíbe a autopromoção de agentes de segurança pública nas redes sociais O Projeto de Lei 929/2023, de autoria do deputado Renato Freitas (PT), pretende regulamentar o uso das redes sociais pelos agentes de segurança pública e proíbe a autopromoção e a divulgação de informações que promovam discursos de ódio.

09/11/2023 12h22 | por Assessoria Parlamentar
A regulamentação se resume a um compilado de normativas que proíbe a autopromoção e a divulgação pelos agentes de informações que promovam discursos de ódio.

A regulamentação se resume a um compilado de normativas que proíbe a autopromoção e a divulgação pelos agentes de informações que promovam discursos de ódio.Créditos: Orlando Kissner/Alep

A regulamentação se resume a um compilado de normativas que proíbe a autopromoção e a divulgação pelos agentes de informações que promovam discursos de ódio.

O deputado Renato Freitas (PT) protocolou, na terça-feira (07), um Projeto de Lei que, se aprovado, vai regulamentar o uso das redes sociais pelos agentes de segurança pública. A regulamentação se resume a um compilado de normativas que proíbe a autopromoção e a divulgação pelos agentes de informações que promovam discursos de ódio.

Na justificativa do projeto, Renato Freitas afirma que “a autopromoção dos agentes de segurança pública serve somente a eles, não havendo qualquer interesse do poder público para tanto. Aliás, o potencial lesivo é muito superior à boa propaganda, uma vez que há o risco de mau uso do nome das corporações, divulgação de informações e imagens sigilosas, propagação de discurso de ódio, violação do princípio da inocência, etc”.

Ainda na justificativa, o deputado garante que a medida não afetará a liberdade de expressão dos agentes e enfatiza que o conteúdo do direito fundamental não abrange o discurso de ódio. “Por diversas vezes, verifica-se que as postagens de agentes de segurança pública são sobre operações e missões que desempenham em seu expediente comercial, na qual aparecem cidadãos que são os alvos dessas abordagens. É comum, também, que essas pessoas sejam depreciadas e englobadas em discursos degradantes, tais como “bandido bom é bandido morto”. Assim, não há como justificar a divulgação e publicação de tal conteúdo”, defende.

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