Quem depositar lixo em locais públicos pode ser multado em até R$ 10 mil

04/10/2011 16h52 | por Nádia Fontana
Quem depositar lixo em logradouro público e propriedades rurais poderá ser multado em até R$ 10 mil. Isto é o que estabelece um projeto de lei do deputado Hermas Brandão Junior (PSB) aprovado nesta terça-feira (4) na Assembleia Legislativa.
De acordo com a proposição, “considera-se lixo, para os fins desta lei, todo e qualquer resíduo sólido, orgânico ou inorgânico, de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial, resultante das atividades diárias do homem em sociedade”. Hermas Júnior lembra, a propósito, que as questões relacionadas com o meio ambiente têm sido a grande preocupação deste século.
Sanção – O projeto, que teve anexada outra matéria de iniciativa do deputado licenciado Osmar Bertoldi (DEM), por se tratar de tema semelhante, estabelece multas para quem descumprir o estabelecido na norma, que variam de R$ 100,00 a R$ 10.000,00. Aprovado em primeira discussão pelo Plenário, o projeto precisa ainda ser submetido a mais duas discussões e redação final, porque já recebeu emenda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Só após o cumprimento desses trâmites ele poderá ser encaminhado para sanção (ou veto) do Governo do Estado.

 

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