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Relatório da Embrasil Comprova Escutas Ilegais Na Assembleia
19h44
por Edmundo Inagaki
Fonte: Assessoria de Imprensa Presidência: 41.3350.4352
3 min de leitura
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O diretor da Embrasil Segurança, Jéferson Nazário, empresa contratada para fazer a varredura na Assembleia Legislativa do Paraná, divulgou nesta terça-feira (dia 22) o relatório de verificação de monitoramento e/ou escutas telefônicas realizadas recentemente na Casa.
O documento apresentado ao presidente da Assembleia, deputado Valdir Rossoni (PSDB), e ao 1º secretário da Mesa Executiva, deputado Plauto Miró (DEM), diz:
1- Foram encontrados dispositivos eletrônicos, conectados a antenas e a componentes que podem ser utilizados para captação de áudio, com chipset de rádio-comunicação em frequências diversas, não determinadas, com possibilidade de receber e/ou transmitir sinais de rádio, sem identificação, de fabricação artesanal, não homologados pela Anatel ou qualquer outro orgão internacional, em instalação dissimulada e desconhecida da atual administração, que necessitam ser periciados para que se determine a sua funcionalidade.
2- Foi encontrado dispositivo que podemos afirmar tratar-se de um transmissor de rádio freqüência ligado a linha telefônica com a finalidade de capturar e transmitir as conversas para outro receptor de rádio.
3- Foram encontrados diversos fios cortados nos quadros de distribuição de telefone que sugerem a existência de conexões não justificadas.
O relatório complementar de verificação e retirada de equipamentos conclui: “Os dispositivos retirados aparentam ser uma placa montada em circuito SMD – Surface Mounted Device (dispositivo montado em superfície). Não possui marca ou registro ou as certificações de praxe como a marcação “CE”, que se constitui em item obrigatório em todas as placas de circuito impresso comercializadas mundialmente, muito menos selo de certificação ANATEL, que é obrigatório para qualquer equipamento que transmita ondas de rádio, fabricado ou comercializado em território nacional. Podendo-se concluir portanto que se trata de comercialização ilegal. Ainda neste dispositivo encontramos cabos interligados a diversas formas de antenas as quais não pudemos determinar a freqüência, e por não termos disponível naquela momento um aparelho de medição de freqüência.
Estes dispositivos encontrados podem funcionar como uma repetidora de rádio frequência. Chama atenção a aparente potencia e formato de antenas que podem emitir frequência prejudicial à saúde dos frequentadores desta sala se o sistema estiver ligado.”
Licitação - Ainda de acordo com a Embrasil, os equipamentos licitados em abril de 2010 para compra de "aparelhos detectores e bloqueadores com acionamento por controle remoto" não são aqueles encontrados na varredura.
O documento apresentado ao presidente da Assembleia, deputado Valdir Rossoni (PSDB), e ao 1º secretário da Mesa Executiva, deputado Plauto Miró (DEM), diz:
1- Foram encontrados dispositivos eletrônicos, conectados a antenas e a componentes que podem ser utilizados para captação de áudio, com chipset de rádio-comunicação em frequências diversas, não determinadas, com possibilidade de receber e/ou transmitir sinais de rádio, sem identificação, de fabricação artesanal, não homologados pela Anatel ou qualquer outro orgão internacional, em instalação dissimulada e desconhecida da atual administração, que necessitam ser periciados para que se determine a sua funcionalidade.
2- Foi encontrado dispositivo que podemos afirmar tratar-se de um transmissor de rádio freqüência ligado a linha telefônica com a finalidade de capturar e transmitir as conversas para outro receptor de rádio.
3- Foram encontrados diversos fios cortados nos quadros de distribuição de telefone que sugerem a existência de conexões não justificadas.
O relatório complementar de verificação e retirada de equipamentos conclui: “Os dispositivos retirados aparentam ser uma placa montada em circuito SMD – Surface Mounted Device (dispositivo montado em superfície). Não possui marca ou registro ou as certificações de praxe como a marcação “CE”, que se constitui em item obrigatório em todas as placas de circuito impresso comercializadas mundialmente, muito menos selo de certificação ANATEL, que é obrigatório para qualquer equipamento que transmita ondas de rádio, fabricado ou comercializado em território nacional. Podendo-se concluir portanto que se trata de comercialização ilegal. Ainda neste dispositivo encontramos cabos interligados a diversas formas de antenas as quais não pudemos determinar a freqüência, e por não termos disponível naquela momento um aparelho de medição de freqüência.
Estes dispositivos encontrados podem funcionar como uma repetidora de rádio frequência. Chama atenção a aparente potencia e formato de antenas que podem emitir frequência prejudicial à saúde dos frequentadores desta sala se o sistema estiver ligado.”
Licitação - Ainda de acordo com a Embrasil, os equipamentos licitados em abril de 2010 para compra de "aparelhos detectores e bloqueadores com acionamento por controle remoto" não são aqueles encontrados na varredura.
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