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Romanelli Propõe a Criação de Sistema Estadual de Habitação
17h27
por Flávia Prazeres
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP
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Para Editoria de PolíticaDistribuído em 21/03/07Jornalista: Flávia PrazeresO Líder do Governo na Assembléia, o peemedebista Luiz Cláudio Romanelli, pretende instituir no Paraná através de projeto de lei o Sistema Estadual de Habitação (SEHIS), o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social, assim como o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social. Além disso, estabelecerá o Certificador de Regularizador Social.Conforme a proposição, o SEHIS será responsável pelo acompanhamento da atuação dos órgãos e das entidades que desempenham funções na área habitacional. Caberá também ao Sistema, a promoção do acesso a habitação urbana e rural para a população de baixa renda, com a implementação de políticas e de programas de investimentos. Já o Certificador de Regularizador Social deverá servir para estimular e assegurar o fortalecimento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e de ações de habitação, bem como da regularização fundiária de interesse social. As entidades contempladas com este certificado atuarão na identificação de áreas privadas ocupadas em desconformidade com a lei para fins de habitação por população de menor renda. Cabendo a apresentação de projetos à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) para que seja feita a legalização e a urbanização dos locais, a fim de garantir as pessoas condições de melhores de moradia.“A criação do Certificador de Regularizador Social, instrumento inédito no país, servirá para dar maior agilidade aos, quase sempre, complexos programas de regularização fundiária. E a criação do Sistema Estadual de Habitação é a fim de que o Paraná possa aderir ao Sistema Nacional de habitação e assim tornar-se apto a receber recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social”, concluiu.FUNDO – O Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social será constituído por dotação orçamentária específica, recursos oriundos do Fundo Nacional de habitação, contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas, cooperação internacional, entre outros. E a aplicação dele será preferencialmente, em até 50%, para investimentos habitacionais e de regularização fundiária, ficando o restante por conta dos municípios conveniados. A contrapartida do município, de acordo com a proposta, poderá ser feita através da doação de terreno, construção civil, infra-estrutura ou obras complementares.
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