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Rusch Pede Revogação de Decreto Sobre Reserva Legal
18h43
por Josiliano de Mello Murbach
Fonte: Matéria de responsabilidade do gabinete do deputado Elio Rusch
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RUSCH PEDE REVOGAÇÃO DE DECRETO SOBRE RESERVA LEGAL O deputado estadual Élio Rusch(PFL) – tendo como co-autores vários deputados - apresentou nesta quarta-feira (4), projeto de decreto legislativo visando revogar os efeitos do decreto 3320/2004 que disciplina o funcionamento do Sistema de Manutenção, recuperação e proteção da reserva florestal legal e áreas de preservação permanente(SISLEG) . Segundo o parlamentar “a atual regulamentação vem causando vários tipos de transtornos. Fundamentalmente é preciso alterar os critérios para o cumprimento da legislação a fim de torná-los um pouco mais flexíveis”. Para Rusch “o decreto 3320 representou um enorme retrocesso pois suprimiu uma legislação(o decreto 387/99) que havia sido amplamente debatida por todos os segmentos envolvidos e que contemplava tecnicamente as principais microbacias e permitia a compensação dentro de 8 grandes regiões” Rusch nota que “ampliando de 8 para 21 áreas o Instituto Ambiental do Paraná reduziu o número de municípios pertencentes a cada agrupamento, dificultando a aquisição de áreas para o cumprimento da lei. Aliás, o decreto 387/99 atendia aspectos importantes, tais como a possibilidade de um período de rotação para que as propriedades de alta produtividade pudessem atingir os 20% de reserva legal”. Élio Rusch lembra ainda que a legislação anterior previa 12 áreas prioritárias para a recuperação de Reserva Legal, os chamados Corredores da Biodiversidade, cujo propósito era recuperação dos ecossistemas locais que a atual legislação não regulamenta de forma satisfatória” ENTORNO Outra coisa que não está bem definida na opinião de elio Rusch é o chamado “entorno” das Unidades de Conservação de Proteção Integral . Segundo Rusch esta definição deve constar dos Planos de Manejo das áreas” Por fim Rusch julga completamente descabido o parágrafo único do artigo 13 do decreto 3320, pois ele pretende, sem ter força legal para isto tornar nulo de pleno direito qualquer novo instrumento adotado que vise alterar o cronograma de implantação da reserva legal. O deputado entende que “qualquer novo instrumento legal que seja hierarquicamente superior ao Decreto já nasce com a prerrogativa de torná-lo nulo”.JOSILIANO DE MELLO MURBACHJornalista – FENAJ 1408 – F. 3504259
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