Segue para sanção projeto de lei que denomina de Luiz Antonio Leprevost o trevo entre a Avenida Manuel Ribas e a PR-418, em Curitiba
Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei 376/2023, de autoria do deputado Artagão Junior (PSD), que denomina como “Luiz Antônio Leprevost” o trevo da PR-418, Rodovia do Contorno Norte, no cruzamento com a Avenida Manoel Ribas, em Curitiba. O texto passou em duas votações e com a dispensa de votação da redação final agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
Nascido e criado na capital paranaense, morador de Santa Felicidade na maturidade, apaixonado pela região, Luiz Antônio era filho de Stella Surugi Leprevost e do Dr. Ney Leprevost, ex-Procurador-Geral de Justiça e ex-prefeito de Curitiba.
Formado em direito, o Dr. Luiz Antônio Leprevost foi advogado, empreendedor, ex-diretor do Banestado, ex-diretor da Telecomunicações do Paraná S/A – Telepar e ex-diretor da COPEL. Era vice-presidente da Associação Comercial do Paraná e membro ativo do movimento Pró-Paraná. Faleceu aos 69 anos em 09 de abril de 2021 em decorrência de complicações ocasionadas pela COVID 19.
Homem de caráter firme, honestíssimo, trabalhador e muito humano, deixou a esposa Jussara Abrão Leprevost e quatro filhos: Luiz Felipe Leprevost, Alexandre Leprevost, Ney Leprevost e João Guilherme Leprevost, sete netos, além de muitos amigos que colecionou durante a vida.
Luiz Antônio, na vida adulta, nunca foi um homem rico. Era muito dedicado ao trabalho. Alternou momentos de altos e baixos na vida profissional. Mas nunca deixou faltar nada para sua família e sempre teve a mão aberta para ajudar os mais necessitados.
Dedicou à Curitiba seu trabalho e tempo; católico devoto e praticante da caridade Kardecista, era chamado por seus amigos engraxates da Boca Maldita como “príncipe dos curitibanos humildes”.
O projeto de Lei recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação da Assembleia Legislativa; tendo sido aprovado por unanimidade.
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