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Stica Propõe Alteração do Icms Para Construção Civil

Para: Editoria de PolíticaDistribuído em 20/04/05Jornalista: Carlos SouzaSTICA PROPÕE ALTERAÇÃO DO ICMSPARA CONSTRUÇÃO CIVILA Assembléia Legislativa aprovou na última quarta-feira (19), em segunda discussão, o projeto de lei nº 050/05, que dispõe sobre as alterações do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com mercadorias destinadas a empresas de construção civil. O projeto, de autoria do deputado estadual Natálio Stica (PT), já havia recebido pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Finanças (CF). “Essa medida corrige um erro do governo estadual, que não seguia um acordo entre os demais Estados e o Conselho da Política Fazendária. Dessa forma, as empresas paranaenses pagavam uma alíquota de 18% nas operações interestaduais, enquanto outros Estados pagavam alíquotas que variavam de 11% a 12%”, explicou Stica. “Acontece que a alíquota interestadual praticada pela Estado era a mesma aplicada nas vendas internas, ou seja, 18%. Isso fez com que as empresas paranaenses fossem alijadas do mercado nacional”, ressaltou o parlamentar. Conforme o deputado, “o governo estadual chegou a publicar um decreto ajustando a situação, mas o projeto de lei vem referendar a situação. A origem do problema está no fato da Constituição Federal ter definido que nas operações interestaduais, onde o destinatário não seja contribuinte do ICMS, a alíquota aplicável é a alíquota interna vigente para as mercadorias do Estado onde se localiza o remetente”, acrescentou o deputado.Stica explicou ainda, “que a única perda do Estado seria referente ao perdão da dívida ativa das empresas paranaenses, que foram executadas por dívidas que decorrem de absoluta falta de critério na definição da obrigação tributária das operações interestaduais ao longo dos últimos anos”. A atribuição sobre o perdão da dívida ativa, no entanto, seria de responsabilidade da Secretaria da Fazenda. A presente iniciativa, porém, não autoriza a restituição de recursos já recolhidos aos cofres públicos.De acordo com o parecer técnico da Secretaria da Fazenda (SEFA) a garantia de neutralidade do ICMS que não foi respeitada por muitos anos estará sendo recuperada com a aprovação da presente medida, que ainda depende de aprovação final da Assembléia e sanção do governador do estado. Ainda de acordo com a parecer da SEFA, “haverá apenas a dispensa do excedente exigido, que é a diferença percentual entre a alíquota interestadual (18%) e a interna (12%). Nesse sentido, o projeto é necessário e vem fazer justiça a um segmento importante da economia do nosso Estado”.
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