20/04/2005 15h55 | por Pena
(distribuído em 20/04/05)Jornalista: PenaTAXA BANCÁRIA EM CONTA DE ALUGUEL PODE SER PROIBIDA O projeto de lei do deputado Mauro Moraes (PL) que proíbe a cobrança de taxa bancária para o pagamento de aluguel, pelas administradoras de imóveis situadas no Paraná, foi aprovado pela Assembléia Legislativa na última terça-feira (19/04), em redação final, seguindo agora para sanção do governador Roberto Requião. Pelo projeto, fica expressamente vedada a estipulação deste tipo de cobrança em contrato, enquanto que nos contratos antigos, que já possuam estas cláusulas, as mesmas serão consideradas nulas. A iniciativa dispõe que a administradora de imóveis que não cumprir a norma sujeita-se a sanção de cinco mil UFIR/PR, dobrando-se este valor em casos de reincidência. A medida, segundo Mauro Moraes, visa acabar com a arbitrariedade que existe hoje, “pois muitas administradoras de imóveis repassam aos inquilinos um determinado valor para o pagamento de seus aluguéis a título de taxa bancária”. Mauro Moraes frisa que não existe qualquer previsão legal para o repasse do pagamento desta taxa. Conforme parecer favorável à matéria, emitido pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia, a iniciativa do deputado Mauro Moraes encontra-se, ademais, em perfeita sintonia com o Código de Defesa do Consumidor, que determina, em seu art. 51, inciso XII, que “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XII – obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor”.