TJ confirma teto salarial aos servidores do Legislativo, que garante economia anual de R$ 3,4 mi

02/03/2012 17h59 | por Nelson Martins
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O Tribunal de Justiça do Estado negou provimento ao recurso apresentado por dois servidores inativos da Assembléia Legislativa que pretendiam continuar recebendo vencimentos acima do teto estabelecido pela Constituição Federal.//

A decisão significa que a Justiça reconhece e confirma a determinação da Comissão Executiva adotada em abril do ano passado, com base em parecer da Procuradoria-Geral da Casa, de aplicar o limite constitucional a todo o seu quadro de servidores.//

Na oportunidade, 63 servidores tiveram os salários reduzidos para se adequarem ao limite constitucional.//

Citando extensa jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, o relator, desembargador Sérgio Arenhart, concluiu que o referido artigo 37 é norma de “eficácia plena, auto-aplicável e de incidência imediata e geral, razão pela qual a sua aplicação, a qualquer tempo, prescinde da instauração de processo administrativo”.//

A medida representa uma economia anual de R$ 3,4 milhões aos cofres públicos.//

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