O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu nesta sexta-feira (18) aguardar o julgamento do mérito sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela bancada de Oposição da Assembléia contra a lei que permitiu ao governo do Paraná remanejar e transformar cargos por decreto.Na decisão, o Órgão Especial do TJ, acompanhou o parecer do relator, desembargador Ruy Nogueira, e não acatou pedido de liminar assinado por 17 deputados da oposição.Nogueira considerou plausível a alegação de inconstitucionalidade na lei, porém julgou desnecessário suspendê-la até que a sentença seja conhecida. O Tribunal deve agora aguardar manifestação das partes envolvidas - a Assembléia Legislativa e o Governo do Estado - e nas próximas semanas vai julgar o mérito. No início da tarde, após tomar conhecimento da decisão, o líder da Oposição na Assembléia, Valdir Rossoni (PSDB), disse que espera que o governador Roberto Requião respeite o posicionamento da Justiça e aguarde "com prudência" o julgamento do mérito. "A farra de cargos é danosa aos cofres públicos do estado e pode significar prejuízo também aos servidores porventura remanejados, porque eles podem ser exonerados de um dia para o outro", afirmou.A Adin foi protocolada pela bancada oposicionista no dia 16 do mês passado, duas semanas depois de ser sancionada pelo governador Requião. Segundo Rossoni, a permissão ao governo para que crie ou remaneje cargos por decreto atenta contra o artigo 53 da Constituição Estadual, que diz que os postos do governo devem ser programados pelo "poder executivo", segundo suas necessidades e submetidos à aprovação do Legislativo.Nos argumentos encaminhados ao Tribunal de Justiça os deputados lembram que o estado é farto em cargos comissionados (possui cerca de 3.600 funcionários de livre nomeação) e a medida resultaria em um "cheque em branco", já que outorgaria ao governo a livre alteração administrativa, segundo suas convicções políticas. "A lei é de um nítido cacoete chavista", afirmou Rossoni.Um dos argumentos da ação é que "a transformação poderia implicar na mudança de toda a organização administrativa do Estado e, o que é mais grave, no aumento sensível do número de funcionários. (... .) Embora a bancada governista não lembrou que a transformação quase sempre implica em aumento de despesas (indiretas)".Pela lei, o governo pode, por exemplo, transformar dez cargos em comissão alocados na Secretaria de Saúde em cem cargos na TV Educativa. Segundo o deputado Élio Rusch (DEM), governar por decreto é uma forma que o governo encontrou para esconder os atos que comete. "A população quer transparência e o governo está na contramão", afirmou.*** Caio, selecionei alguns trechos da Adin:Não caberá ao Executivo, sob nenhuma hipótese - quer pelo art. 53, VIII, como pelo 72 - tratar da transformação de cargos de provimento em comissão sem a anuência da Assembléia. Art. 53 Cabe à Assembléia legislativa, com a sanção do governador, dispor sobre as matérias do estado, especificamente:(...)VIII - criação, transformação, extinção de cargos e funções públicas na administração direta, autárquica e fundacional e fixação de remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;Art. 72 As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, que deverá solicitar delegação à Assembléia Legislativa.§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Assembléia Legislativa, a matéria reservada à lei complementar e a legislação sobre:(...)O Estado é farto em cargos comissionados, com mais de 3.600 funcionários de livre nomeação. Com o cheque em branco que a lei outorga, o Executivo poderá alterar completamente a estrutura administrativa do Estado, transformando os cargos em comissão da forma que lhe aprouver, sem a chancela que a Constituição reserva ao Legislativo. Trata-se de mais uma manobra de cunho político deste governo, com o objetivo de aparelhar ainda mais a máquina estatal. Mas o certo é que esta delegação é absolutamente inconstitucional, porque a Constituição estadual expressamente reservou à Assembléia Legislativa competência exclusiva para qualquer transformação de cargos em comissão.A transformação poderia implicar na mudança de toda a organização administrativa do Estado e, o que é mais grave, no aumento sensível do número de funcionários. ... Embora a bancada governista não lembrou que a transformação quase sempre implica em aumento de despesas (indiretas).Exemplos:Um cargo de R$ 2,1 mil transformado e três de R$ 3.1 - É obvia a incidência de despesas indiretas para cada cargo criado. O Executivo poderá transformar dez cargos em comissão alocados na Secretaria da Saúde em cem cargos para reforçar o trabalho da TV Educativa.Como disse um deputado de Oposição, a lei tem o nítido cacoete chavista. (Foi Rossoni que disse que o governo vive a "síndrome chavista")Texto da Constituição: Ao Executivo a Constituição não outorgou a prerrogativa de transformação de cargos. É assim também na Constituição Federal. A transformação de cargos em comissão no Governo Federal também é matéria reservada à competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme o artigo 48 da Constituição Federal. Isso não foi alterado pela emenda constitucional nº 32/2001, ao contrário do que sugere a defesa da bancada governista.