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Universidades Estaduais Poderão Contar Com Intérpretes da Língua de Sinais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a constitucionalidade e a legalidade do Projeto de Lei nº. 005/10, no qual permite que universidades estaduais possam contar com intérpretes de língua de sinais. A matéria ainda será votada pelas demais comissões permanentes antes de ir à votação plenária.

 

Se aprovado, os intérpretes serão incluídos no rol de funções da classe I do cargo Único de agente universitário da carreira técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES). Para ingressar na função, o profissional deve ter certificado de proficiência em Libras em nível superior.

 

De acordo com a justificativa dada pelo governo estadual, a presença de um tradutor na comunidade acadêmica irá facilitar o atendimento e o tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva. A contratação do interprete também poderá facilitar a comunicação entre os acadêmicos e até mesmo junto à população.

 

O projeto de lei determina que o profissional atue nas salas de aula, intermediando a comunicação e propiciando o acesso aos conteúdos ministrados pelos professores em reuniões, palestras, leitura de textos, apoio didático do professor ao aluno, conteúdo veiculado em palestras, cursos e outros eventos acadêmicos. “Esta medida atende a demanda existente nas Instituições de Ensino Superior, pleiteada pelos diversos cursos e setores responsáveis por esse assunto nas Universidades e Faculdades e também vai ao encontro de uma política do Governo do Estado, voltada à inclusão social das pessoas portadoras de deficiência auditiva”, justifica o Executivo no texto do projeto.

 

A criação da função de tradutor, segundo o governo estadual, não representará impacto ao orçamento estadual, porque o ingresso do intérprete será em cargos vagos, dependendo da autorização do governo, bem como da disponibilidade orçamentária e financeira.

 

 

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