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Veículos que Transitam No Estado do Paraná Ficam Desobrigados de Usar Permanentemente Os Faróis Acesos.

VEÍCULOS QUE TRANSITAM NO ESTADO DO PARANÁ FICAM DESOBRIGADOS DE USAR PERMANENTEMENTE OS FARÓIS ACESOS.No dia 4 de julho de 1997 o Diário Oficial do Estado do Paraná publicou texto daLei nº 11.766 que "torna obrigatório a qualquer veículo automotor transitar permanentemente com os faróis acesos nas rodovias do território do Estado do Paraná".Na ocasião das discussões do projeto de lei na Assembléia Legislativa do Paraná, odeputado José Maria Ferreira - PMDB foi contrário à matéria commanifestações na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ e em Plenário, colocandoaos deputados da época, e com todo respeito ao autor, a inconstitucionalidade doProjeto de Lei, por se tratar de competência de âmbito federal.Mesmo com a advertência do deputado José Maria o projeto de lei foi aprovado,gerando Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República queteve seu julgamento final na última quinta feira (24) no Supremo Tribunal Federal -STF.A decisão final do Supremo Tribunal Federal por unanimidade julgou procedente aação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.766, desobrigando osveículos a transitar com os faróis acesos nas rodovias do Paraná.Os argumentos do deputado José Maria durante as discussões no Plenário e na CCJ daAssembléia Legislativa do Paraná foram confirmados com a decisão do STF.Agora a decisão será publicada no Diário Oficial da União.Gabinete do deputado José Maria FerreiraAss Imprensa: Paulinho PereiraFones: (41) 3352 3390 - (43) 9937 7960
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