Veto a Projeto que Dispõe Sobre a Reserva de Vagas a Afrodescendentes é Mantido Na Assembleia

06/04/2011 19h04 | por Nádia Fontana (41) 3350-4188 / 4049
O veto aposto pelo Executivo ao projeto de lei nº 301/09 de autoria do deputado Professor Lemos (PT), que dispõe sobre a reserva de vagas a afrodescendentes em concursos públicos, foi discutido hoje (6), durante a sessão ordinária, e mantido pelos deputados paranaenses. O tema apreciado junto com mais um veto, cinco projetos de lei e 50 indicações que integravam a Ordem do Dia, gerou discussões em Plenário.
O projeto do Professor Lemos, que tinha por objetivo corrigir o que ele classifica como um equívoco da Lei nº 14.274, foi vetado ainda em 2009 pelo ex-governador Roberto Requião sob o argumento de inconstitucionalidade e vício de iniciativa: “Tal atribuição (a reserva de vagas) é privativa do Governador do Estado, conforme artigo 66, inciso IV, da Constituição Estadual, que lhe atribui competência para a criação, estruturação e atribuição das Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública”.
O Professor Lemos defendeu a derrubada do veto destacando o argumento apresentado pela APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná e pelo Fórum Paranaense de Educação e Diversidade Étnicorracial. Segundo as lideranças dessas entidades, a lei estabeleceu a reserva de 10% de vagas para afrodescendentes em todos os concursos públicos realizados pelo Governo do Paraná. “No entanto, este percentual tem sido aplicado somente nas vagas previstas nos editais de abertura do concurso. Esta reserva não está sendo aplicada nos editais de ampliação das vagas”, explicam. De acordo com o deputado petista, o projeto de lei nº 301/09 resolve essa distorção ao garantir a aplicação de percentual em todas as vagas ofertadas durante o prazo de vigência do concurso.
O pronunciamento do Professor Lemos sensibilizou o líder do PMDB, deputado Caíto Quintana, que convocou a bancada peemedebista a votar pela derrubada do veto. No entanto, o painel eletrônico, que mostrava um total de 43 deputados presentes em Plenário no momento da apreciação do veto, registrou 23 votos favoráveis à derrubada do veto e 20 votos contrários. O Regimento Interno da Assembleia prevê que há necessidade de maioria absoluta (28 votos) para a derrubada de um veto.
Saúde - Já o outro veto apreciado – e mantido – durante a sessão desta quarta-feira envolvia o projeto de lei nº 236/10, de autoria do deputado Pastor Edson Praczyk (PRB). O projeto, vetado pelo ex-governador Orlando Pessuti, pretendia declarar de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Mannain, com sede na Região Metropolitana de Curitiba. Na justificativa do veto o Executivo informa que “a Secretaria de Saúde foi consultada e manifestou-se contrária ao benefício”. Cita ainda trecho de ofício onde a Secretaria afirma que “a Comunidade Mannain esteve em funcionamento no município de Campina Grande do Sul, sendo fechada por apresentar instalação física e sanitária inadequada, recursos humanos escassos, ausência de projeto terapêutico e acompanhamento médico e social. Posteriormente, a referida Comunidade instalou-se no município de Campo Largo, não apresentando mínimas condições de funcionamento”.

Para saber mais sobre a pauta da sessão ordinária acesse a Ordem do Dia.

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