CCJ aprova projeto que amplia possibilidades de consignação em folha de pagamento dos servidores
Parte do projeto que vedava o desconto da contribuição sindical nesta modalidade de pagamento, entretanto, foi desmembrada em outro projeto.
Reunida no início da tarde desta quarta-feira (16), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou voto em separado apresentado pelo deputado Tiago Amaral (PSB) ao projeto de lei nº 920/2015, de autoria do Poder Executivo, alterando dispositivos da Lei nº 13.740/2002, que define as normas pertinentes à consignação em folha de pagamento dos servidores estaduais civis, militares, ativos, inativos e pensionistas. A matéria tinha parecer favorável do relator original, deputado Alexandre Curi, mas teve a votação adiada na semana passada por pedidos de vista apresentados por Amaral e Péricles de Mello (PT). Diante da posição contrária de sindicatos que representam setores do serviço público ao artigo primeiro da proposta governamental, que alegam cercear o desconto da contribuição sindical via consignação em pagamento, o parlamentar do PSB propôs a divisão do texto em duas proposições autônomas, uma delas especificamente destinada a abrigar o artigo 1º.
Essa parte do texto foi devolvida à Diretoria Legislativa para autuação e demais procedimentos necessários à sua tramitação na Casa. O texto aprovado amplia o rol de estabelecimentos comerciais onde o servidor pode fazer suas aquisições pela modalidade da consignação, antes restrito a supermercados, farmácias e óticas. Outra proposta do Executivo, o projeto de lei nº 84/2016, disciplinando a distribuição das verbas de sucumbência, de natureza privada e alimentar, entre integrantes da carreira de procurador do Estado e da carreira especial de advogado do Estado, em extinção, nos termos do parágrafo 19 do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, foi aprovada.
Das emendas apresentadas a iniciativas do Governo, foi aprovada a que leva a assinatura do deputado Requião Filho (PMDB) ao projeto de lei nº 13/2016, que revoga dispositivo da Lei nº 1.384/1953, instituindo o Fundo de Eletrificação Rural. Já a emenda de autoria da Comissão de Defesa da Criança, do Adolescente e do Idoso ao projeto de lei nº 71/2016, que trata da composição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi rejeitada. Ela pretendia incluir um representante do Legislativo no Conselho, medida considerada inconstitucional pelo relator, deputado Guto Silva.
Novos cargos – Foi aprovado o projeto de lei nº 85/2016, da Procuradoria Geral de Justiça, criando 58 cargos de provimento em comissão no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado, destinados ao assessoramento das Procuradorias de Justiça. A emenda de Plenário ao projeto de lei nº 2/2016, do Tribunal de Justiça, revogando dispositivo da Lei nº 14.277/2003 (Código de Organização e Divisão Judiciarias) que trata da punição a auxiliares da justiça por faltas cometidas no exercício de suas funções, teve parecer contrário do relator, deputado Alexandre Curi, mas sua votação ficou adiada para a próxima sessão para atender pedido de vista do deputado Fernando Scanavaca (PDT).
Entre as proposições aprovadas está ainda o projeto de lei nº 74/2016, de autoria da Comissão Executiva da Casa, alterando dispositivos da Lei nº 18.135/2014, que consolidou as normas referentes ao Quadro Próprio de Servidores do Poder Legislativo. A medida extingue os cargos de médico, dentista, enfermeiro, agente de saúde e biólogo, da área da saúde, e de editor, designer gráfico, arte-finalista, impressor e encadernador, da área de artes gráficas.
O projeto de lei nº 495/2015, assinado pelo deputado Alexandre Guimarães, criando o “Projeto Cultura Paraná”, que contempla a apresentação de artistas ou grupos amadores, recebeu parecer contrário do deputado Felipe Francischini (SD), mas teve a votação adiada para atender pedido de vista apresentado pelo deputado Péricles de Mello (PT). O mesmo ocorreu com o projeto de lei nº 721/2015, do deputado Schiavinato (PP), tornando obrigatória a inclusão na grade curricular das escolas de ensino médio e fundamental matéria específica denominada “uso racional da água”.
O projeto de lei nº 660/2015, de autoria do deputado Nereu Moura (PMDB), concedendo isenção de taxas de remoção e diárias de estadia nos pátios sob a responsabilidade do DETRAN/PR ou da Policia Militar aos veículos automotores, elétricos, articulados, reboque ou semi-reboque, inscritos no Programa Incentivado de Parcelamento de débitos – PPD, foi rejeitada pela CCJ na sessão desta quarta-feira.
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