CCJ aprova projeto que determina divulgação de alerta sobre crime de injúria racial
A advertência será divulgada em eventos esportivos, religiosos, artísticos ou culturais com mais de cinco mil pessoas.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (31) o projeto de lei 463/2023, do deputado Anibelli Neto (MDB), que dispõe sobre a divulgação de alerta sobre injúria racial em eventos públicos. O texto determina que eventos esportivos, religiosos, artísticos ou culturais com capacidade de público superior a cinco mil pessoas ficam obrigados a divulgar alertas sobre a tipificação penal do crime de injúria racial.
O alerta deverá ser divulgado em telão ou sistema de som, ficando a organização do evento liberada desta obrigação caso não possua qualquer dessas tecnologias à disposição. A divulgação deverá ser feita na abertura e, quando existente, no intervalo de todos os eventos culturais ou esportivos promovidos.
A proposta diz que o alerta antirracista deverá trazer o seguinte texto: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é crime de racismo, com pena de reclusão de dois a cinco anos, e proibição de frequência por três anos neste local. A pena será aumentada da metade se o crime de racismo for cometido mediante o concurso de duas ou mais pessoas. Racismo é crime.”
Caso não cumpra o determinado, a organização do evento fica sujeita advertência preliminar por parte do órgão encarregado da fiscalização. A sanção também pode ser multa em valor equivalente a 50 Unidades Padrão Fiscal (UPF/PR), que poderá ser dobrada em caso de reincidência.
Demais propostas
Os parlamentares também aprovaram o projeto de lei 906/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado aos municípios paranaenses para resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, criando o Fundo Estadual para Calamidades Públicas. A proposta, que tramita em regime de urgência, está na pauta da sessão desta terça-feira e será analisada pelos deputados em Plenário.
Foi aprovado o projeto de lei 822/2023, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que dispõe sobre a estrutura de cargos de livre provimento e das funções comissionadas da presidência e das unidades integrantes da secretaria geral do Tribunal de Justiça. De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é desconcentrar as estruturas e competências vinculadas atualmente ao Gabinete da Presidência.
O projeto de lei 824/2023, também do TJ-PR, avançou na Comissão. A proposta altera o artigo 40 e anexos da Lei n° 14.277/2003, que trata do Código de Organização e Divisão Judiciárias. Entre outras alterações, a proposta determina que órgão será composto por 130 desembargadores, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.
O mesmo se deu com o projeto de lei 851/2023, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC-PR), que altera dispositivos da Lei n° 15.854/2008, da Lei n° 17.423/2012, e da Lei n° 18.691/2015. De acordo com a justificativa, a proposta faz alterações pontuais nas Leis em relação aos critérios estabelecidos para a progressão funcional entre níveis dos servidores das carreiras que compõem o quadro próprio TC-PR nas carreiras de Auditor de Controle Externo, Técnico de Controle e Auxiliar de Controle.
Também foi aprovado o projeto de lei complementar 10/2023, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, que altera dispositivo da Lei complementar 136/2011, que estabeleceu a Lei Orgânica do órgão, inserindo a promoção da igualdade racial como atribuição de núcleo especializado. A proposta tramita em regime de urgência.
Títulos
Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei 883/2023, do deputado Luis Corti (PSB), que concede o Título de Terra dos Lagos do Iguaçu ao município de São Jorge d’Oeste; e projeto de lei 893/2023, do deputado Alexandre Curi (PSD), que concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao senhor Alceu Elias Feldmann.
Emendas
Os parlamentares aprovaram ainda uma emenda de plenário ao projeto de lei 827/2023, do Poder Executivo, que autoriza a administração dos Portos de Paranaguá e Antonina a contratar operação de crédito para financiamento do projeto cais leste, no valor de R$ 495 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo é financiar o Projeto Cais Leste, conhecido como Moegão Ferroviário. A proposta tramite em regime de urgência.
Também foi aprovada uma emenda de plenário ao projeto de lei 271/2023, do deputado Soldado Adriano José (PP), que institui o Dia Estadual do Muladeiro, a ser comemorado anualmente no dia 17 de janeiro. O objetivo do projeto é reconhecer e valorizar a cultura dos Muladeiros, pessoas que criam e apreciam a montaria em muares, preservando a tradição em diversos municípios do Paraná.
Vista
Uma subemenda de plenário ao projeto de lei 10/2019, do deputado Professor Lemos (PT), recebeu m pedido de vista solicitado pelo deputado Arilson Chiorato (PT). A proposta institui o Programa "Maria da Penha vai à escola", visando sensibilizar o público escolar sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, divulgando a Lei Maria da Penha. De acordo com o autor, o projeto é necessário para coibir e erradicar a prática do machismo e racismo, que ampliam a situação de violência contra as mulheres. Por isso, o objetivo do projeto é fazer com que alunos e profissionais da educação conheçam o conteúdo da Lei Maria da Penha.
Rejeição
Duas propostas receberam pareceres contrários do relator, deputado Paulo Gomes (PP), e foram rejeitadas pelos membros das CCJ. Uma delas é o projeto de lei 712/2023, dos deputados Ney Leprevost (União), Tito Barichello (União) e Delegado Jacovós (PL), vedaria as empresas privadas de planos de saúde negar sem justa causa o atendimento médico e hospitalar a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA), crianças de até seis anos e pessoas idosas ou com doenças pré-existentes. O texto determinava que o descumprimento da lei sujeitaria as operadoras às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria. Segundo os autores, a finalidade da proposta seria reforçar as previsões legais e garantir os direitos dos consumidores.
Já o projeto de lei 713/2023, também dos deputados Ney Leprevost (União), Tito Barichello (União) e Delegado Jacovós (PL), dispunha sobre a vedação as empresas privadas de planos de saúde de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto definia como justa causa a inadimplência por parte do consumidor contratante por mais de 120 dias consecutivos; a fraude por parte do consumidor contratante no diagnóstico que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA); e o encerramento, dentro das formas previstas em lei, da prestação de serviços de saúde pela empresa no Estado do Paraná. A matéria dizia ainda que o aviso prévio terá que ser encaminhado aos pacientes ou responsáveis legais, mesmo nas hipóteses em que haja justa causa, através de um sistema de comunicação que possibilite a comprovação de seu recebimento com o prazo mínimo de 120 dias.
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