CCJ aprova projeto que permite Portos contratarem financiamento de R$ 495 milhões
Empréstimo poderá ser feito junto ao BNDES para financiar o Projeto Cais Leste, conhecido como Moegão Ferroviário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (16) o projeto de lei 827/2023, do Poder Executivo, que autoriza a administração dos Portos de Paranaguá e Antonina a contratar operação de crédito para financiamento do projeto cais leste, no valor de R$ 495 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo é financiar o Projeto Cais Leste, conhecido como Moegão Ferroviário. A proposta tramite em regime de urgência.
Os parlamentares aprovaram o parecer favorável do relator, deputado Gugu Bueno (PSD), ficando prejudicado o voto em separado contrário apresentado pelo deputado Arilson Chiorato (PT). O texto segue a tramitação com votos contrários de Chiorato e do deputado Requião Filho (PT) na CCJ. De acordo com o governo, a obra vai beneficiar a competitividade dos Portos do Paraná e de toda a cadeia logística paranaense, “com ganhos operacionais decorrentes da implementação do novo arranjo de descarregamento ferroviário”.
Avançou ainda na Comissão o projeto de lei 698/2023 da deputada Maria Victoria (PP), que altera artigo da lei 21.372/2023, que instituiu a Rota Turística da Lavanda no Estado. A nova proposta pretende incluir o município de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, na Rota Turística. A Rota da Lavanda foi criada neste ano por proposição da deputada Maria Victoria e do deputado Tercílio Turini (PSD) com o objetivo de integrar propriedades localizadas em Carambeí e Palmeira, nos Campos Gerais, e Toledo, no Oeste, com propriedades de Londrina, no Norte, além do campus da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e de Umuarama, no Noroeste.
A deputada explica que Araucária possui o Recanto das Lavandas, localizado na Colônia Cristina, com mais de dois mil pés da planta. A inclusão de Araucária na Rota Turística foi uma solicitação da prefeitura da cidade com o apoio da Secretaria do Turismo e do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater (IDR-Paraná).
O projeto de lei 369/2019, do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva, incorporando a proposta à Lei 17.478/2013, do ex-deputado André Bueno. O texto dispõe sobre o dever de informar de forma adequada o prazo de validade os produtos alimentícios expostos ao consumidor em gôndolas de supermercados ou em estabelecimentos semelhantes. De acordo com o texto, as informações deverão ser feitas por meio de placas ou cartazes informativos, expostos de maneira visual ao consumidor.
Também foram aprovados o projeto de lei 540/2023, de autoria do deputado Tercílio Turini (PSD), que confere ao município de Rolândia o título de cidade-berço do plantio direto no Brasil, e projeto de lei 766/2023, de autoria dos deputados Luis Corti (PSB) e Alexandre Curi (PSD), reconhecendo o Cavalo Campeiro – Marchador das Araucárias como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Paraná.
Vista
Duas propostas receberam um pedido de vista elaborado pela deputada Flavia Francischini (União) após pareceres pela rejeição formulados pelo relator das matérias, deputado Paulo Gomes (PP). O projeto de lei 712/2023, dos deputados Ney Leprevost (União), Tito Barichello (União) e Delegado Jacovós (PL), veda as empresas privadas de planos de saúde negar sem justa causa o atendimento médico e hospitalar a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA), crianças de até seis anos e pessoas idosas ou com doenças pré-existentes. O texto determina que o descumprimento da lei sujeitará as operadoras às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria. Segundo os autores, a finalidade da proposta é reforçar as previsões legais e garantir os direitos dos consumidores.
A outra proposta, projeto de lei 713/2023, também dos deputados Ney Leprevost (União), Tito Barichello (União) e Delegado Jacovós (PL), dispõe sobre a vedação as empresas privadas de planos de saúde de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto define como justa causa a inadimplência por parte do consumidor contratante por mais de 120 dias consecutivos; a fraude por parte do consumidor contratante no diagnóstico que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA); e o encerramento, dentro das formas previstas em lei, da prestação de serviços de saúde pela empresa no Estado do Paraná. A matéria diz ainda que o aviso prévio terá que ser encaminhado aos pacientes ou responsáveis legais, mesmo nas hipóteses em que haja justa causa, através de um sistema de comunicação que possibilite a comprovação de seu recebimento com o prazo mínimo de 120 dias.
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