CCJ inicia debate de proposta que cria política sobre hidrogênio renovável no Paraná
Texto que disciplina o uso do hidrogênio quer aumentar a participação da substância na matriz energética do Estado.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná iniciou nesta quarta-feira (26), em sessão extraordinária, a discussão do projeto de lei 53/2023, de autoria da deputada Maria Victória (PP) e do deputado Alexandre Curi (PSD), que dispõe sobre a Política Estadual do Hidrogênio Renovável. A medida recebeu parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD), na forma de um substitutivo geral. A apreciação do relatório foi adiada após um pedido de vista formulado pela deputada Ana Julia (PT). A CCJ volta a se reunir na próxima terça-feira (2) para debater o projeto.
O texto, já na forma do substitutivo geral, disciplina o incentivo ao uso de hidrogênio renovável no Estado do Paraná. De acordo com a matéria, o objetivo é aumentar a participação do hidrogênio renovável na matriz energética do Estado, estimulando o uso da substância em suas diversas aplicações e, em especial, como fonte de energia e produção de fertilizantes agrícolas. Os impactos ambientais também são considerados pela proposta, já que a medida objetiva contribuir para a diminuição da emissão de gases de efeito estufa, propondo um enfrentamento das mudanças climáticas em alinhamento a uma economia de baixo carbono.
Além disso, a proposição visa, entre outros pontos, estimular, apoiar e fomentar a cadeia produtiva do hidrogênio renovável no Estado; incrementar em bases econômicas, sociais e ambientais a participação dos usos de hidrogênio verde na matriz energética; e atrair investimentos em infraestrutura para a produção, distribuição e comercialização do hidrogênio renovável.
Para atingir os objetivos propostos, o poder público poderá promover uma série de ações sobre o tema, como realizar estudos e estabelecimento de metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem o aumento da participação da energia de hidrogênio na matriz energética do Estado; realizar estudos para a elaboração de instrumentos fiscais e creditícios que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de produção e aplicação de hidrogênio; firmar convênios com instituições públicas e privadas e financiar pesquisas e projetos; entre outras.
O projeto de lei determina ainda que os participantes da cadeia produtiva de hidrogênio renovável terão responsabilidade compartilhada pela gestão ambiental. Já as atividades de produção, processamento, armazenamento, transporte e de geração de energia elétrica a partir do hidrogênio renovável serão submetidas a licenciamento ambiental.
O texto considera hidrogênio renovável o elemento obtido a partir de fontes renováveis por meio de um processo com baixa emissão de carbono. Já a cadeia produtiva do hidrogênio renovável é definida por empreendimentos e arranjos produtivos ligados entre si e que façam parte de setores da economia que prestam serviços e utilizam, produzem, geram, industrializam, distribuem, transportam ou comercializam hidrogênio renovável e produtos derivados.
Veto
De autoria do Poder Executivo, os deputados aprovaram a constitucionalidade do veto total 05/2023 ao projeto de lei 638/2020. O projeto dispõe sobre a utilização de tampas ou protetores de copo em casas de shows, casas noturnas, bares e similares. Segundo o Executivo, embora se reconheça o mérito da proposta, verifica-se que o texto afronta princípios constitucionais em diversos pontos. Em um deles, a matéria interfere em jurisdição do Poder Executivo, criando a atribuição de fiscalizar o cumprimento da matéria, já que sua desobediência sujeita os infratores a penalidades de advertência ou multa.
De autoria das deputadas Maria Victória (PP), Mabel Canto (PSDB) e Cristina Silvestri (PSDB), o projeto determina que o descumprimento da proposição sujeita à advertência os estabelecimentos que não acatarem a determinação na primeira infração. No caso de reincidência, as casas noturnas poderão ser multadas em até 500 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR).
Tribunal de Contas
Também foi aprovado na CCJ o projeto de lei 286/2023, do Tribunal de Contas do Estado, que cria e transforma cargos em comissão, acrescentando e alterando dispositivos da Lei 15.854/2008, da Lei 17.423/2012, da Lei 19.573/2018 e da Lei 19.762/2018. De acordo com órgão, o texto que trata da criação de cargos e da implementação de medidas de modernização na sua estrutura de pessoal.
Segundo a justificativa, o projeto busca garantir maior transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos. “Com o aumento do número de instituições, bem como o desenvolvimento de novas figuras de fiscalização, há uma maior necessidade de controle das contas públicas. Faz-se, portanto, necessária a reestruturação e uniformização dos cargos em comissão e gratificações de função e por encargos especiais”, argumenta o texto. O Tribunal de Contas ressalta ainda que as despesas decorrentes do projeto serão integralmente suportadas pelo orçamento próprio do órgão.
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