Lei que obriga comércio a informar na entrada as formas de pagamento aceitas entra em vigor em março
O projeto de lei nº 205/2016, de autoria do deputado Evandro Araújo (PSC), virou lei estadual após ser sancionado pelo governador do Estado, Beto Richa. Os comerciantes têm 90 dias, a partir da sanção da lei, para colocar aviso na entrada dos estabelecimentos, de forma clara e visível, informando aos clientes as formas de pagamento aceitas. A Lei nº 18.946 foi publicada no Diário Oficial nº 9848, em 22 de dezembro passado. “Estamos ampliando os direitos do consumidor sem onerar o empresário. A informação deve estar na entrada, na forma escolhida pelos comerciantes, respeitando o layout de cada estabelecimento”, comenta Evandro Araújo.
Antes de apresentar o projeto na Assembleia legislativa do Paraná, o parlamentar explica que observou vários estabelecimentos e percebeu que muitos só colocavam a informação no caixa. “Em vários casos, a falta de informação ou a disposição das informações em local inadequado causa constrangimentos aos consumidores. O cliente consome ou escolhe um produto e quando chega ao caixa é surpreendido com a recusa da forma de pagamento que dispõe no momento. Ninguém quer deixar os produtos que escolheu ou passar pelo constrangimento de não ter como pagar algo que já consumiu”, comenta. O Procon é responsável pela fiscalização e aplicação de multa.
O projeto do deputado Evandro Araújo, no curso da tramitação no Legislativo, teve anexado o projeto de lei nº 396/2016, de autoria do deputado Felipe Francischini (SD), que tratava do mesmo assunto.
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