CCJ aprova proposta de alienação de armas a policiais inativos

06/12/2019 10h58 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Delegado Recalcatti (PSD).

Deputado Delegado Recalcatti (PSD).Créditos: Orlando Kissner/Assembleia

Deputado Delegado Recalcatti (PSD).

Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Paraná, nesta semana, parecer favorável ao projeto de lei proposto pelo deputado Delegado Recalcatti (PSD), que autoriza o Governo Estadual a efetuar a alienação de armas usadas para Policiais Civis, Bombeiros e Policiais Militares que ingressarem na inatividade, nos termos do substitutivo geral apresentado pelo relator, deputado Homero Marchese (PROS). O PL 347/2017 seguirá para apreciação em outras Comissões para depois ser analisado por todos os deputados em plenário.

“Este foi um dos primeiros projetos de Lei que apresentei e foi inspirado numa prática do Exército Brasileiro regulamentada desde 2006”, destacou Delegado Recalcatti. A proposta prevê que as três categorias da segurança pública, após ingressarem na inatividade, possam ter o direito à alienação das armas que tenham utilizado ao longo de sua carreira na ativa. “Além de garantir a sua própria segurança, um policial nunca deixa de ser policial”, afirmou Delegado Recalcatti, ao defender o PL na CCJ.

Pela proposição, a alienação das armas seria feita obedecendo aos seguintes critérios: arma com, no mínimo, quinze anos de uso; limitação de uma arma por servidor inativo; ausência de punição grave anotada em sua ficha funcional; assinatura de termo de responsabilidade; manutenção da autorização para porte de arma, nos termos da legislação vigente; e destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná (FUNESP/PR).

Para se habilitar à alienação, o profissional em inatividade deverá se comprometer a devolver a arma alienada nas seguintes situações: devolução espontânea a qualquer tempo; falecimento ou invalidez do servidor inativo, ocasião em que a devolução da arma deverá ser realizada pelos seus herdeiros ou familiares; e perda da autorização para porte de arma. Caberá ao servidor inativo comprovar periodicamente ao órgão a que está vinculado a autorização para porte de arma de fogo.

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