Projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa visa garantir o sigilo hospitalar de gestantes Proposta trata da responsabilização administrativa em caso de eventual quebra do sigilo de informações sobre o nascimento e processo de entrega direta de bebês para adoção.

05/07/2022 14h09 | por Diretoria de Comunicação
Projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa visa garantir o sigilo hospitalar de gestantes

Projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa visa garantir o sigilo hospitalar de gestantesCréditos: Freepik

Projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa visa garantir o sigilo hospitalar de gestantes

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei 300/2022 que garante à gestante, o direito ao sigilo de informações sobre o nascimento e do processo de entrega da criança para adoção, no Paraná. A proposta trata da responsabilização administrativa em caso de eventual quebra do sigilo de informações sobre o parto.

O projeto prevê aplicação de multa pela violação da intimidade das pacientes e, segundo a justificativa do projeto, tem como objetivo enrijecer as punições a quem vazar informações pessoais dos pacientes sem a sua autorização. A intenção é endurecer a punição e garantir o direito à intimidade dos pacientes. A multa em caso de quebra do sigilo será no valor de 500 Unidades Padrão Fiscais do Estado do Paraná (UPF-PR). Em caso de reincidência o valor será cobrado em dobro e em caso de uma terceira infração o valor chega a 1500 UPF. No mês de julho o valor de cada UPF é de R$ 127,91.

A proposta prevê punição administrativa ao cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei.

Aos servidores públicos que, no exercício de suas funções e/ou em repartição pública, por ação ou omissão, deixarem de cumprir os dispositivos da presente lei, serão aplicadas as penalidades cabíveis nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná, diz o texto.

O projeto determina ainda que a gestante que optar por fazer a entrega direta do bebê para adoção deverá ser tratada com urbanidade e cordialidade pelos profissionais que lhe atenderem durante o parto e processo de entrega do bebê, sem que sua decisão seja confrontada a qualquer tempo.

O vazamento das informações sobre o nascimento e do processo entrega do bebê para adoção, será apurado em processo administrativo, que terá início mediante denúncia da gestante, familiar ou pessoa que tenha ciência dos fatos.

A lei tem como base a proteção dos direitos individuais e a defesa da saúde dos cidadãos. E foi incentivada pela situação vivida pela atriz Klara Castanho, que teve sua privacidade violada após ter os dados vazados para um blogueiro. A jovem atriz sofreu uma violência sexual, que gerou uma gravidez. A atriz deu andamento ao processo para entrega legal para adoção.   

 

 

 

 

 

 

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