Projeto de lei torna obrigatória aferição da temperatura corporal na pandemia

18/05/2020 16h11 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB).

Deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB).Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB).

A aferição da temperatura corporal em repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo no Paraná poderá ser obrigatória enquanto durar a pandemia causada pelo coronavírus no Paraná. Nesta segunda-feira (18) foi protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei que trata do tema. A proposta é assinada pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Alexandre Curi (PSB), Michele Caputo (PSDB) e Tercílio Turini (CDN). "A temperatura deve ser aferida por termômetros infravermelhos ou por imagem, a fim de verificar a presença de pessoas com quadro febril, sintoma comum entre os contaminados pelo novo coronavírus", diz a justificativa da proposta.

De acordo com o Conselho Federal de Farmácia, o termômetro infravermelho ou por imagem pode ser facilmente higienizado, além de trazer o resultado de forma rápida. A aquisição, segundo o deputado Romanelli, pode ser feita com baixo custo, de forma online ou presencialmente em qualquer farmácia. "Nos casos em que a verificação da temperatura implicar em medição igual ou superior a 37,5ºC, a pessoa deverá ser orientada a procurar atendimento médico e terá impedida a sua entrada, de forma a evitar a proliferação do vírus".

A responsabilidade pela compra do aparelho será da repartição pública ou do estabelecimento que também será responsável pela adequada orientação do funcionário que medirá a temperatura. A obrigatoriedade, conforme o projeto, se estende a todos e quaisquer ambientes de uso coletivo que possam gerar aglomeração de pessoas tais como repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários.  

Em caso de descumprimento, o estabelecimento poderá ser multado em 5 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) - hoje, R$ 533,00 - e o valor poderá ser dobrado em caso de reincidência. A vigilância sanitária deverá averiguar e fiscalizar o cumprimento da lei. Nos casos de recusa ou descumprimento da lei, poderá ser requisitado auxílio de força policial.  

Assembleia Legislativa - A medição da temperatura nos servidores da Assembleia, funcionários terceirizados, deputados e todas as demais pessoas que entram na sede do Poder Legislativo está sendo realizada desde o dia 18 de março. “Adotamos o uso de pistolas medidoras de temperatura. Todas as pessoas que ingressam na Assembleia Legislativa têm suas temperaturas verificadas. Aqueles que estiverem com febre não entrarão e mesmo aquelas que, de forma restrita, estão autorizadas. Estamos checando uma por uma, todas as pessoas que entrarem”, complementou o deputado Romanelli.

 

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