Projeto determina suspensão de contratos de fornecimento de energia na modalidade tarifária durante a pandemia

04/05/2020 18h20 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Anibelli Neto (MDB).

Deputado Anibelli Neto (MDB).Créditos: Orlando Kissner/Alep

Deputado Anibelli Neto (MDB).

O deputado Anibelli Neto (MDB) apresentou, na Assembleia Legislativa do Paraná, projeto de lei propondo que a Copel suspenda a exigibilidade dos contratos de fornecimento de energia elétrica na modalidade tarifária de demanda contratada enquanto durarem as medidas de isolamento social da pandemia do Coronavírus – Covid-19.

Pela proposta, as concessionárias distribuidoras de energia elétrica deverão manter o normal fornecimento de energia, ficando a elas assegurada a cobrança dos valores referentes à demanda medida, exclusivamente relativa à energia consumida pela unidade.

A suspensão se aplica a todas as unidades consumidoras de energia que optaram pela modalidade tarifária de demanda contratada, sejam elas estabelecimentos comerciais, industriais ou agricultores.

Pelo projeto, fica assegurada às unidades consumidoras a opção pela manutenção da modalidade tarifária de demanda contratada caso julguem ser a modalidade mais conveniente.

Justificativa - Ao apresentar o projeto de lei, o deputado Anibelli Neto levou em consideração a pandemia mundial do coronavírus que levou o Poder Público a adotar medidas de isolamento social como atitudes necessárias para conter a propagação da doença.

O deputado observa que tais medidas ocasionaram o fechamento ou a diminuição da produtividade de diversos estabelecimentos, sejam eles comerciais, industriais ou até mesmo agrícolas.

“Esses estabelecimentos estão arcando com prejuízos imensuráveis, passando por uma clara dificuldade em honrar seus compromissos financeiros e manter o pagamento de seus gastos mensais, sejam eles com serviços, funcionários, aluguel, etc”, pondera.

Segundo o deputado, no que se refere à fatura de energia elétrica, muitos estabelecimentos mantêm contratos na modalidade de demanda contratada, disponibilizada pela distribuidora no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados no contrato de fornecimento, devendo ser integralmente paga, sendo ou não utilizada durante o período de faturamento.

Ocorre que, com a suspensão das atividades ou diminuição da produção de tais estabelecimentos, em muitos casos não existe demanda pela utilização da energia previamente contratada, havendo um grande excedente a ser pago independente de sua utilização, atesta.

“Trata-se de um contrato assinado em uma situação diversa da atual, onde o consumidor tinha um planejamento de sua necessidade mensal. Agora, por motivos alheios à sua vontade, a realidade mudou, restando um prejuízo caso a exigência do contrato seja mantida, afirma.

Anibelli Neto ressalta que a Copel, companhia responsável por distribuir energia elétrica à quase totalidade dos municípios paranaenses, “é uma empresa pública e, como tal, tem a responsabilidade de atender os interesses e necessidades da

Aos interesses e necessidades da nossa população. Tal companhia tem registrado seu lucro aumentando ano a ano”.

O deputado destaca que cinco municípios paranaenses são atendidos por outras três companhias, que também são superavitárias.

“Não encontramos qualquer sentido em manter uma continuidade de evolução dos lucros das empresas distribuidoras de energia enquanto os empresários paranaenses sofrem e arcam com os prejuízos do que pode vir a ser a maior crise dos últimos tempos, atingindo toda e qualquer parcela da população”, afirmou.

Para o deputado, “a aprovação da suspensão da exigibilidade de tal tipo de contrato é justa, garantindo o pagamento apenas pela energia utilizada, tirando um pouco do peso da crise dos ombros do empresário paranaense”.

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