Projeto quer proibir contratação de disseminadores de Fake News Intenção é proibir a nomeação para cargos públicos de pessoas que tenham sido condenadas em razão da prática deste tipo de crime.

28/02/2020 11h00 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Requião Filho (MDB).

Deputado Requião Filho (MDB).Créditos: Orlando Kissner/Assembleia

Deputado Requião Filho (MDB).

Compartilhar notícias falsas pelas redes sociais tem sido uma ação criminosa constante, nos últimos anos, que parte de grupos mal-intencionados e influenciadores políticos de todo país. Para entrar na batalha de combate a quem contribui para a desinformação da sociedade, o deputado estadual Requião Filho (MDB) apresentou na Assembleia Legislativa do Paraná um Projeto de Lei que pretende proibir a nomeação para cargos públicos de pessoas que tenham sido condenadas em razão da prática deste tipo de crime.

Segundo o texto apresentado, as contratações passariam a ser vetadas nos três Poderes, no intuito de punir quem produz, espalha ou fomenta as fake news.

“Todos os dias chovem mensagens absurdas nas redes sociais, com teorias sem pé nem cabeça, denúncias mentirosas e graves envolvendo nomes de pessoas conhecidas, e até mesmo com falsas pesquisas que prometem a cura de doenças como o Coronavírus, que enganam milhões de pessoas. Infelizmente, não é uma prática comum da população checar as informações que recebem, e o resultado disso é desastroso! Em 2018, por exemplo, a enxurrada de notícias falsas decidiu de forma inequívoca o resultado das eleições. E tudo o que pudermos fazer para coibir quem está por trás deste crime, deve ser feito”, justificou.

Requião Filho destaca também que as práticas de compliance têm sido cada vez mais implantadas na Administração Pública, e que este é um compromisso de todos.

“O Estado do Paraná, conforme o próprio discurso do Governo, não pode ser complacente com aqueles que praticam fake news. Portanto é imprescindível criarmos mecanismos efetivos, dentro do poder público, que impeçam este tipo de crime”.

 

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