Projeto busca impedir que novos tributos integrem a base de cálculo do ICMS no Paraná
Proposição foi apresentada na Casa pelo deputado Fabio Oliveira (Novo).
Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa pretende evitar que os novos tributos criados pela Reforma Tributária sejam incluídos na base de cálculo do ICMS. A proposta nº 523/2026, de autoria do deputado estadual Fabio Oliveira (Novo), foi elaborada a partir de demandas do setor produtivo e de entidades representativas, preocupadas com os possíveis impactos da nova legislação sobre a competitividade das empresas paranaenses.
Segundo o parlamentar, a medida busca trazer segurança jurídica ao período de transição da Reforma Tributária e evitar interpretações que possam resultar em aumento indireto da carga tributária. "Estamos tratando de uma preocupação legítima do setor produtivo. O projeto estabelece uma regra clara para evitar distorções tributárias e garantir que a Reforma Tributária cumpra seu objetivo de simplificar o sistema, sem criar novos custos para quem produz, investe e gera empregos", afirmou Fabio Oliveira.
O texto altera a Lei Orgânica do ICMS para deixar expresso que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo não poderão integrar a base de cálculo do imposto estadual. Na prática, a proposta determina que o ICMS continue incidindo apenas sobre o valor da operação econômica, sem considerar tributos de competência de outros entes federativos.
A justificativa do projeto aponta ainda que a medida contribui para preservar a isonomia tributária entre as empresas. Segundo o texto, a inclusão dos novos tributos na base de cálculo do ICMS poderá gerar impactos distintos entre os regimes tributários, atingindo principalmente empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Simples Nacional híbrido.
A avaliação é de que a ausência de uma regra clara poderá gerar insegurança jurídica e ampliar o número de disputas judiciais relacionadas à cobrança do imposto.
Impactos da medida
Estudos citados na proposta indicam que, caso a CBS e o IBS passem a compor a base de cálculo do ICMS, empresas enquadradas no Lucro Presumido poderão registrar aumento de aproximadamente 13% na carga efetiva do imposto até 2032. Para empresas do Simples Nacional híbrido, o impacto poderá superar 3%.
Além dos reflexos para o setor produtivo, o projeto também busca evitar impactos sobre os consumidores. A justificativa argumenta que impedir a incidência em cascata de tributos contribui para reduzir pressões sobre os preços finais de produtos e serviços, preservando a competitividade da economia paranaense.
O texto destaca ainda que a proposta não cria benefício fiscal nem reduz a arrecadação estadual. Segundo a justificativa, a medida apenas esclarece, em lei, a forma de cálculo do ICMS diante das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, garantindo maior previsibilidade para empresas, investidores e consumidores.
Notícias Relacionadas
Projeto de lei propõe Dia Estadual da Saúde Bucal do Bebê e homenageia criador da Bebê Clínica da UEL
Texto foi apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Tercilio Turini (MDB).
Leia mais"Associativismo do Paraná é referência no Brasil", diz deputado Fabio Oliveira (Novo) na Faciap
Durante o evento, o parlamentar defendeu a aproximação entre o setor produtivo e o Poder Legislativo.
Leia mais
“Indústria impulsiona o crescimento de Ponta Grossa”, diz deputado Fabio Oliveira em evento da Fiep (Novo)
Leia mais
“Tributação precisa ser explicada com clareza ao setor produtivo”, diz deputado Fabio Oliveira (Novo) na ACP
Leia mais