Projetos de lei do Poder Executivo começam a tramitar na Assembleia Dos cinco projetos de lei do Executivo, um deles cria um novo Código de Estadual de Direitos Animais do Paraná

11/02/2020 14h47 | por Thais Faccio
Assembleia recebe pacote de projetos do Poder Executivo.

Assembleia recebe pacote de projetos do Poder Executivo.Créditos: Nani Góis/Assembleia

Assembleia recebe pacote de projetos do Poder Executivo.

Começam a tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná os cinco projetos de lei do Poder Executivo que foram entregues pessoalmente pelo chefe da Casa Civil, deputado Guto Silva, ao presidente do Legislativo, deputado Ademar Traiano (PSDB) e ao primeiro secretário, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) na segunda-feira (10). As matérias foram lidas na sessão plenária de segunda-feira e encaminhadas para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

As mensagens tratam de diversos temas que visam maior transparência e agilidade às políticas públicas do Governo. E, de acordo com Traiano, a Assembleia “dará a celeridade necessária para que elas sejam aprovadas com a maior rapidez possível. Acredito que em março já tenhamos condições de colocar algumas dessas proposições para votação em plenário”.

Entre os projetos apresentados pelo Governo, o destaque ficou por conta do PL 65/2020 que institui um novo Código Estadual de Direitos Animais do Paraná, mantendo a proteção ao meio ambiente e a fauna, mas ressaltando a questão da dignidade dos animais e proibindo as práticas que os submentem à crueldade. A proposta revoga o Código Estadual de Direitos Animais (lei 14.037/2003) e avança em políticas e mecanismos legais para coibir, com rigor, maus tratos e toda a forma de violência animal. “É compromisso do governador Carlos Massa Ratinho Junior instalar, ainda este ano, a primeira delegacia especializada em maus tratos de animais. Para isso, precisamos modernizar a legislação da área”, disse o chefe da Casa Civil, Guto Silva, na entrega dos projetos.

O projeto estabelece normas para defesa dos direitos dos animais domésticos ou silvestres, garantindo a sua condição de seres sencientes e ao Estado e toda sociedade cabe garantir vida digna, bem-estar e combate aos abusos e maus-tratos animais. “Compete ao Poder Público e à coletividade combater a crueldade contra todos os animais, defendendo-os do extermínio, da exploração, do sofrimento e da morte desnecessária e de todas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou provoquem a extinção de espécies”, diz o parágrafo único do artigo 2º.

Bem ampla, a proposta do Governo também vai ao encontro de diversas propostas apresentadas pelos deputados estaduais que visam garantir o direto dos animais e que se tornaram lei estadual ao longo dos anos. Ele trata dos tipos de maus-tratos; das condutas vedadas; das atividades de tração e carga; do uso de animais para pesquisas científicas; da criação, manutenção e abate de animais; e das atividades de criação, diversão, cultura e entretenimento. Para o primeiro-secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli, a proposta será um marco regulatório dos animais do Paraná.

Videomonitoramento - Visando dar mais transparência a seus atos, o Governo apresentou o projeto de lei 64/2020 que prevê o videomonitoramento de obras públicas custeadas direta ou indiretamente, total, ou parcialmente com recursos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado. O sistema de vídeo deve contar com tecnologia que possibilite a qualquer cidadão, com acesso a internet, acompanhar e fiscalizar a execução da obra. Pela proposta, devem ser monitoradas obras com custo igual ou superior a R$ 1,5 milhão (conforme artigo 23, inc. I, "c", Lei de Licitações 8.666/93).

Pelo projeto a quantidade de câmeras deve ser indicada “no projeto básico que integra o edital de licitação” e as despesas “de aquisição, instalação e manutenção das câmeras ficarão a encargo da contratada”. Diz ainda o artigo 4º do projeto que o “sistema de videomonitoramento deverá capturar imagens em ângulos diferentes, do interior e exterior da obra, de forma a possibilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as etapas de seu desenvolvimento”.

Habitação - Também constam no pacote de mensagens do Poder Executivo, projetos que tratam da questão habitacional do Estado. Um deles, o PL 67/2020, prorroga até o final de 2021 o prazo para regularização dos contratos de imóveis do Programa Morar Legal – Regularização de Ocupação e Titularidade, desenvolvido pela Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). A ideia é regularizar as ocupações dos imóveis financiados da carteira imobiliária da Cohapar onde houver ocupação irregular ou abandono de imóvel financiado pela Companhia.

Já o PL 66/2020 trata do Programa de Recuperação de Créditos – Isenção de Multas e Juros Moratórios a ser desenvolvido pela Cohapar com a finalidade de reduzir juros de multas de débitos de mutuários dos programas de habitação social da Companhia. O objetivo é a renegociação de dívidas de mutuários inadimplentes da Cohapar, compreendendo os financiamentos ativos, inativos, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), recursos próprios e outros administrados pela companhia.

Débitos - Por fim, o projeto de lei 63/2020 que altera dispositivos da lei nº 11.580/1996 que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com base no artigo 155, inc. II, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal e na Lei Complementar 87/1996. A proposta prevê a liquidação de créditos tributários com entrega de bens imóveis de propriedade do devedor ou de terceiros, mediante a anuência destes, desde que livres de ônus ao Estado.  Pelo projeto, “os bens imóveis oferecidos em dação devem ser de propriedade e estarem na pose do devedor, além de estarem localizados no território do Estado do Paraná”.

A íntegra dos projetos está disponível para consulta no site da Assembleia: www.assembleia.pr.leg.br

 

 

 

 

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