5 de maio: dia de homenagear conciliadores e mediadores Lei de autoria do deputado Gilson de Souza (PL), aprovada na Assembleia em 2020, faz da data um período para divulgar um trabalho judicial e extrajudicial que deve acontecer todos os dias, afirmam os especialistas.

05/05/2022 09h05 | por Claudia Ribeiro
5 de maio é o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial.

5 de maio é o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial.Créditos: <a href='https://www.freepik.com/photos/signing-document'>Signing document photo created by prostooleh - www.freepik.com</a>

5 de maio é o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial.

Deputado Gilson de Souza (PSD), autor da lei que criou o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial.Créditos: Orlando Kissner/Alep

Deputado Gilson de Souza (PSD), autor da lei que criou o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial.

O Paraná tem o seu Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial.  É o 5 de maio. Foi em 2019, que o deputado Gilson de Souza (PL), segundo secretário da Assembleia Legislativa do Paraná, apresentou na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei que criou a data, transformada, no ano seguinte, na lei estadual nº 20.231/2020. “É importante destacar o trabalho destes profissionais, que são fundamentais na resolução dos chamados pequenos conflitos, que muitas vezes acabam acumulando e trazendo ainda mais demandas aos juízes. São pessoas preparadas que podem auxiliar a sociedade num curto espaço de tempo e que, durante a pandemia foram essenciais, justamente pela celeridade e pela busca pelo consenso em um momento em que as pessoas perderam renda”, pontua o parlamentar.

As técnicas de conciliação e mediação são utilizadas no Paraná desde 2008 de forma satisfatória, com mais da metade dos casos tendo resultado em acordos fora da esfera judicial. Nada impede que mediação e conciliação possam ser utilizadas também quando o processo está em curso, mas as duas técnicas têm se mostrado eficazes extrajudicialmente. Ambas correspondem à solução de conflitos e até de litígios. Porém, são diferentes, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC). Conciliadores atuam, preferencialmente, em casos em que não haja vínculo anterior entre as partes, podendo sugerir soluções para o litígio, sem utilizar qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que os envolvidos cheguem a um acordo.  Já os mediadores atuam, de preferência, nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes. E são as partes envolvidas que deverão identificar o conflito e entrar em consenso. “Todo dia é dia de mediação, mas é importante que tenhamos uma data para que possamos buscar um engajamento em torno dessa política e fomentar a consciência das pessoas em um momento de tantos conflitos entre as famílias e até dentro das escolas”, afirma o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), desembargador José Laurindo de Souza Netto.

A partir do novo Código Civil, a mediação e a conciliação ganharam força no judiciário brasileiro, já que as audiências devem fazer parte da fase inicial do processo. No Paraná, são cerca de mil conciliadores e mediadores, sendo que 614 atuam nos Juizados Especiais e 357 nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), de acordo com o Tribunal de Justiça.

“Com esta Lei, além de prestarmos uma homenagem aos conciliadores e mediadores do Paraná, estamos ajudando a desafogar o trabalho da justiça e dando uma resposta mais rápida e mais barata à sociedade”, celebra o autor da lei.  “Em uma decisão judicial, sempre teremos alguém que vai ganhar e o outro perder. Na mediação e na conciliação o resultado pode ser positivo para os dois lados”, complementa o desembargador José Laurindo.

Parceria Assembleia e Defensoria Pública

Nos dias 28 e 29 de abril, o “Concilia Paraná”, um mutirão de conciliação inédito realizado pela Defensoria Pública do Paraná no Plenarinho da Assembleia Legislativa resultou em 90 acordos. Número considerado significativo para um período tão curto, pela coordenação do posto da instituição, que funciona dentro do Poder Legislativo desde o fim de 2021.

O mutirão foi restrito a casos da área da família e a maioria da demanda no período ficou por conta dos divórcios, seguida pelos reconhecimentos voluntários de paternidade e casos de transferência de guarda. Os reconhecimentos e dissoluções de união estável foram outras demandas recorrentes. O público atendido pela Defensoria é formado por famílias que recebem até três salários mínimos por mês.  Novos mutirões devem ser realizados no espaço ainda este ano.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação