NOTÍCIA
Notícia
Destaque
Agências Bancárias Deverão Disponibilizar Sanitários Para Clientes
17h45
por Carlos Souza
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP 24/08/2005
2 min de leitura
980 visualizações
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 24/08/05Jornalista: Carlos SouzaAGÊNCIAS BANCÁRIAS DEVERÃO DISPONIBILIZAR SANITÁRIOS PARA CLIENTES A Assembléia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que obriga as agências bancárias a disponibilizar, em suas instalações, sanitários para utilização de clientes que estejam aguardando atendimento em razão de qualquer serviço prestado no estabelecimento. A iniciativa é do deputado Ademar Traiano (PSDB). “Em geral, as agências bancárias apresentam um elevado número de pessoas circulando diariamente em suas instalações. Em razão disso, devem oferecer a utilização de sanitários aos seus clientes, não só porque o bom senso recomenda, como também para melhor atendê-los”, explica Traiano, lembrando que o projeto também obriga a instalação de equipamentos adequados para a utilização dos sanitários por pessoas portadoras de deficiência física. De acordo com o projeto, que recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos, Cidadania e de Defesa do Consumidor, a lei seria aplicada às instituições financeiras que disponham de agências bancárias em municípios com população superior a R$ 50 mil habitantes. O prazo de adequação das instalações seria de 180 dias, contados a partir da publicação da lei. “As despesas decorrentes da aplicação desta lei não são elevadas, ainda mais ao levarmos em conta que os bancos auferem lucros bem acima da média nacional de outras atividades econômicas. Além disso, para evitar maiores dificuldades, o prazo para adequação à lei é razoável e somente será aplicada em municípios com uma população considerável”, detalha a justificativa do projeto. Traiano também atenta para o fato que as denúncias, referente ao descumprimento da lei, deverão ser encaminhadas ao Procon/PR (Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão encarregado da fiscalização e da punição dos infratores. Nesse sentido, a lei determina que os infratores estarão sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia.
Notícias Relacionadas
15:33
Projeto de lei do deputado Delegado Tito Barichello (PL) propõe título de Utilidade Pública à Associação de Moradores da Vila Ivaí, em Curitiba
Proposta reconhece a relevância social da entidade, que tem entre seus objetivos o desenvolvimento comunitário, a assistência social e a promoção da cidadania.
Leia mais
10:50
Deputado Artagão Júnior (PSD) denuncia possível fraude em posto de combustíveis de Curitiba e cobra fiscalização
Leia mais
10:23
Deputado Moacyr Fadel (PSD) defende prorrogação de benefício do ICMS para fortalecer a suinocultura paranaense
Parlamentar destaca que a medida garante competitividade aos produtores, segurança jurídica e preservação da renda no campo.
Leia mais
10:02
Lei que institui o Dia Estadual de Valorização da Família no Paraná celebra 10 anos neste dia 21 de outubro
Instituída por projeto do deputado Gilson de Souza (PL), a data integra o Calendário de Eventos do Estado e destaca o papel da convivência familiar na formação das pessoas.
Leia mais