Agora é lei: portadores de doenças graves estão isentos do pedágio no Paraná
Foi promulgada na tarde desta terça (25) pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB) a Lei que isenta do pagamento de pedágio pessoas com doenças graves e degenerativas que façam tratamento fora do município onde vivem. A Lei passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da Assembleia.
O projeto de lei original foi apresentado pelo deputado Missionário Ricardo Arruda (PSC) e aprovado pelos deputados um dia antes do recesso parlamentar, em julho. Depois foi encaminhado para a sanção do governo, mas como isso não aconteceu, e nem houve o veto, o presidente Ademar Traiano, anunciou que acabou promulgando a Lei, conforme está previsto na Constituição Estadual.
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De acordo com a Lei, são isentos do pagamento da tarifa do pedágio, portadores de doenças como AIDS, câncer, cegueira, de doença renal, do fígado ou do coração; ou portadores da doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa, entre outras. A comprovação deverá ser feita por laudo médico que demonstre que este paciente se trata fora do município de origem em função deste local não oferecer o tratamento. A lei prevê ainda que as próprias concessionárias de pedágio devem criar uma identificação no veículo de quem for beneficiado.
O deputado Missionário Ricardo Arruda diz que apresentou o projeto, porque observou que muitos pacientes precisavam se deslocar para fazer tratamento de doenças graves em centros maiores. E como a tarifa de pedágio é alta no estado, o custo seria grande para estas pessoas. Ele declarou que ficou satisfeito com a agilidade do presidente na promulgação da Lei.
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O projeto foi amplamente discutido na Assembleia. Desde que foi apresentado no dia 16 de março. Passou pela CCJ (Comissão Constituição e Justiça), pela Comissão de Saúde Pública e pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação, antes de chegar ao Plenário no mês de julho, onde foi aprovado no dia 15, em redação final.
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