Alep promulga lei e concessionárias de pedágio são obrigadas a divulgar cronograma de obras
Para o deputado Anibelli Neto (MDB), autor da proposta, a divulgação é uma forma de possibilitar que a população fiscalize o cumprimento dessas obrigações.
O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), deputado Ademar Traiano (PSDB), promulgou a Lei 19.924, de 2 de setembro de 2019, de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), que obriga as concessionárias de pedágio a divulgar o cronograma de obras.
O projeto havia sido vetado pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior, mas numa votação histórica, o veto foi derrubado por unanimidade pelos deputados na Alep.
Com a promulgação da lei, as concessionárias de pedágio terão que atualizar as informações sobre o andamento das obras semanalmente e as informações terão que estar em local visível, em todas as cabines de cobrança, bem como nas áreas destinadas ao atendimento ao usuário.
Pela lei, o descumprimento desta determinação sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa diária no valor de 100 UPFs/PR (cem unidades padrão fiscais do Estado do Paraná). O que equivale a R$ 10.480,00.
Quando apresentou a proposta, o deputado Anibelli Neto destacou que atualmente, muitas rodovias situadas em nosso Estado encontram-se sobre concessão de empresas particulares, que são responsáveis pela sua manutenção, bem como pela execução de obras de ampliação da malha viária.
A execução de novas obras é prevista no Contrato de Concessão de Obra Pública, que conta com um cronograma de obras, onde encontram-se os prazos para conclusão de cada obra estipulada.
“Obrigar a empresa concessionária a informar todos os usuários da malha rodoviária estadual sobre os compromissos por ela contraídos no momento da assinatura do contrato é uma forma de possibilitar que a população fiscalize o cumprimento dessas obrigações e o andamento das obras, que visam uma melhora das rodovias paranaenses, como contrapartida à cobrança de tarifas elevadas pelo serviço”, defendeu.
Para Anibelli Neto, a população tem o direito de receber informações claras e corretas sobre qual é o órgão responsável por arcar com os custos e com a responsabilidade pela execução das obras de ampliação da rodovia.
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