Após excesso de arrecadação, deputado Soldado Fruet cobra pagamento da data-base aos servidores

15/07/2021 11h55 | por Assessoria parlamentar
Deputado Soldado Fruet (PROS).

Deputado Soldado Fruet (PROS).Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputado Soldado Fruet (PROS).

O deputado Soldado Fruet (PROS) protocolou nesta quinta-feira (15), através do eprotocolo do Governo do Estado, um ofício solicitando ao governador Carlos Massa Ratinho Junior o pagamento da revisão geral anual aos servidores civis e militares estaduais. Segundo o parlamentar, a data-base do funcionalismo paranaense está embasada na Lei nº 18.493/2015, regulamentada pela Lei nº 19.912/2019, e já foram superados os motivos financeiros que ensejaram o inadimplemento, conforme ratificou o Governo do Estado no Decreto nº 8.110, do último dia 9 de julho de 2021, que revelou excesso de arrecadação de R$ 430,8 milhões. Quando suspendeu o pagamento da data-base, em janeiro deste ano, o Estado argumentou que o Orçamento não suportaria esse custo de R$ 237 milhões com os servidores.

“Em diversas tratativas, inclusive na edição da Lei Orçamentária de 2021, o Estado alegou enfrentar uma crise nas contas públicas para se esquivar do pagamento. Por exemplo, na data-base prevista para 1º de janeiro de 2021, esse foi o argumento utilizado para que não houvesse sua concessão”, apontou o deputado. Ele lembrou que os servidores estaduais estão há cinco anos com defasagem salarial e que o intuito da Lei nº 19.912/2019 foi formalizar um acordo exequível para a data-base de 2019, de forma parcelada: 2% em 1º janeiro de 2020; 1,5% em 1º de janeiro de 2021 e 1,5% em 1º de janeiro de 2022. Porém, o deputado do PROS lamentou que “já em 2021, infelizmente, o Governo do Estado não honrou o pactuado”.

Conforme Soldado Fruet, “em que pesem as previsões legais dando garantia aos servidores, apoiado na ilação de que não tinha dinheiro nos cofres públicos, o Poder Executivo tentou de todo o jeito restringir o acesso dos trabalhadores à data-base e às progressões e promoções nas carreiras”. Mas apesar de alegar falta de dinheiro para pagar os servidores, “estranhamente, no dia 9 de julho de 2021, o Poder Executivo publicou o Decreto nº 8.110, abrindo crédito adicional suplementar, no valor de R$ 430.819.922,00, dizendo ter constatado excesso de arrecadação na fonte 100 - Recursos Ordinários Não Vinculados -, que perfaz uma das maiores, quiçá a maior, fonte de receita pública derivada do Estado, mormente por abranger os impostos”.

O Líder do PROS na Assembleia Legislativa do Paraná destacou que “ressalvada a suposta crise econômica gerada pelos efeitos do coronavírus e alegada pelo Poder Executivo, nunca houve outro motivo que fundamentasse o não pagamento e, consequente, locupletamento ilícito dos valores pelo Estado”. O deputado argumentou que a revisão do funcionalismo foi assegurada pela Lei Estadual nº 19.912/2019 e a Lei Complementar Federal nº 173/2020 estabelece que as vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração concedidos por decisão judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública não se inserem nas vedações do artigo 8º.

Para o deputado, “não sobram motivos idôneos, seja no campo financeiro ou jurídico, que sustentem o não adimplemento das prestações aos servidores civis e militares do Estado do Paraná”. Por isso, com a confirmação pelo Poder Executivo de que houve recolhimento em excesso do ICMS, “indo de encontro ao alegado durante todos os meses anteriores acerca da falta de lastro econômico para sustentar o reajuste”, o deputado pede que o governador informe se há previsão de pagamento da revisão geral anual aos servidores civis e militares do Estado. Em caso de resposta negativa, questiona o motivo que continua sustentando o não cumprimento do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral da remuneração dos servidores públicos.

 

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