Aprovado projeto do Tribunal de Justiça que trata de punição por atos de corrupção passiva
Proposta revoga dispositivo que prevê pena de suspensão aos auxiliares da Justiça que receberem propinas ou comissões de qualquer natureza.
Com 41 votos favoráveis a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta segunda-feira (7), em primeira discussão, o projeto de lei nº 2/2016, de autoria do Poder Judiciário, revogando dispositivo da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2013 – o Código de Organização e Divisão Judiciária – que prevê a pena de suspensão aos auxiliares da Justiça que receberem propinas ou comissões de qualquer natureza em razão de cargo ou função.
Na justificativa à proposta o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, argumenta que o comportamento descrito acarreta a completa desmoralização do servidor público e não se coaduna com a simples pena de suspensão. Lembra também que a conduta configura delito previsto no artigo 317 do Código Penal, que trata da corrupção passiva. Desta maneira, a punição já estaria integrada pela regra expressa na alínea “a” do inciso V do artigo 163 do Código de Organização Judiciária, “que comina pena de demissão nos casos de crimes contra a Administração Pública”.
O desembargador destaca ainda que, além da gravidade do comportamento não se compatibilizar com a reprimenda de suspensão, “ há, na verdade, uma efetiva contradição entre os dispositivos legais, de modo que a revogação do primeiro (a alínea “e” do inciso IV do art.163) acabará por solucionar o desacordo”.
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