Aprovado projeto que ajusta repasse do Governo para fundos previdenciários Modificações regulamentam a destinação de valores que já eram repassados pelo Estado para cobrir deficiências financeiras.

06/04/2020 17h30 | por Kharina Guimarães
Sessão plenária desta segunda-feira (06) realizada de forma remota na Assembleia Legislativa do Paraná.

Sessão plenária desta segunda-feira (06) realizada de forma remota na Assembleia Legislativa do Paraná.Créditos: Dálie Felberg/Assembleia

Sessão plenária desta segunda-feira (06) realizada de forma remota na Assembleia Legislativa do Paraná.

Com o objetivo de ampliar a transparência, garantir maior controle orçamentário e suprir a insuficiência financeira dos Fundos Financeiro e Militar, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão remota desta segunda-feira (06) alterações no Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná.

O projeto de lei 216/2020, do Poder Executivo, aumenta a contrapartida repassada pelo governo para composição dos Fundos Financeiro e Militar. O valor que até então era igual ao arrecadado pelos servidores ativos passará a ser o dobro para reduzir a insuficiência financeira dos fundos.

Na justificativa da proposta, o Governo esclarece que as mudanças “não apresentam qualquer impacto orçamentário e financeiro, na medida que apenas trata de modificação nas rotinas de transferências de recursos (...) representando, tão somente ajuste para que parte das despesas com a insuficiência financeira dos Fundos Financeiro e Militar deixe de ser paga de forma extraorçamentária e passe a fazer parte do orçamento público”.

O vice-líder do Governo na Assembleia, deputado Tiago Amaral (PSB), explica que a medida é apenas uma alteração contábil que vai resultar em maior controle orçamentário dos recursos utilizados para suprir a insuficiência financeira dos fundos. “O Estado gasta, por exemplo, com o Fundo Previdenciário R$ 1,6 bilhão por ano e o Estado só previa, no início do ano que seria gasto R$ 300 milhões. Então, a diferença de R$ 300 milhões para R$ 1,6 bilhão, que dá R$ 1,3 bilhão, tinha que viabilizar ao longo do exercício financeiro. Então agora, ao invés de colocar na conta R$ 300 milhões no início do ano, você já está aumentando para R$ 450 milhões. Vai ficar uma diferença? Vai, mas já ajuda muito na contabilização e nos planejamento do estado”.

A proposta estabelece ainda que as transferências dos recursos serão realizadas diretamente ao Paranaprevidência até o dia anterior ao pagamento dos benefícios. Até então, os três Poderes, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e as Instituições de Ensino Superior faziam o repasse no último dia útil do mês para o Tesouro do Estado, ou seja, para o cofre geral do governo, que só depois fazia novo repasse ao Paranaprevidência. A alteração reduz a movimentação financeira, otimizando o cumprimento do que determina a lei.

O Fundo Financeiro é utilizado para o pagamento de benefícios previdenciários a servidores públicos efetivos, magistrados, membros do Ministério Público e conselheiros do Tribunal de Contas que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Já o Fundo Militar atende o pagamento de benefícios previdenciários a militares do estado.

A proposta foi aprovada em primeira discussão na sessão ordinária e em segunda discussão na sessão extraordinária.

Pandemia - O projeto de lei 167/2020, assinado por todos os deputados, que estabelece entre outras medidas a proibição do corte no fornecimento energia elétrica, gás, água e esgoto enquanto durar as medidas de isolamento social da pandemia do coronavírus – COVD-19 foi aprovado em terceira discussão e agora precisa apenas passar pela aprovação da redação final antes de seguir para a sanção ou veto do Poder Executivo.

O estado de calamidade pública para o município de Guarapuava foi reconhecido com a aprovação, em segunda discussão, do projeto de decreto legislativo 4/2020, da Comissão Executiva. O texto teve a dispensa de redação final aprovado e já segue para sanção.

Já o projeto de lei 203/2020, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a manutenção dos pagamentos de contratos de prestação de serviços continuados, como limpeza, manutenção e vigilância, com a administração pública, durante o estado de emergência nacional pelo coronavírus, como contrapartida para manutenção dos empregos foi aprovado em terceira discussão na sessão ordinária e em redação final na sessão extraordinária.

Limite - Ainda em primeira discussão também foi aprovado o projeto de lei 903/19, do deputado Artagão Junior (PSB), que altera as leis nº 9.250 de 1990 e nº 10.834 para ajuste dos limites territoriais com a transferência de parte da área do município de Laranjeiras do Sul para o município de Virmond equivalente a 552 hectares em consonância com o artigo 18 da Constituição Federal c/c o artigo 19 da Constituição do Paraná.

Já em segunda discussão recebeu voto favorável o projeto de lei 894/2019, de autoria dos deputados Ademar Traiano (PSDB) e Artagão Junior (PSB), que concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao senhor Odacir Antonelli. O projeto foi dispensado da votação em redação final.

O projeto de lei 208/2020, do Poder Executivo, que amplia a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e aumenta para 10% o limite de recursos do orçamento do estado que poderão ser remanejados pelo Executivo sem a necessidade de autorização do Legislativo, recebeu uma emenda, apresentada pelo deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), que inclui no texto a expressão “em caso de emergência de saúde pública”. O autor justificou a inclusão da expressão como forma de "possibilitar a utilização do Fundo Estadual de Combate à Pobreza no atual momento enfrentado e que busca possibilitar a garantia do Estado do Paraná em prover aos cidadãos paranaenses uma melhor qualidade de vida”. O texto retorna para a Comissão de Redação.

Foi aprovado em redação final e segue para sanção governamental o projeto de lei 171/20, do deputado Delegado Francischini (PSL), que dispõe sobre a compra e venda de passagens aéreas e de passagens de ônibus intermunicipais durante os períodos de epidemia a nível estadual ou pandemia de doenças contagiosas no Estado do Paraná.

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