Aprovado projeto que atualiza lei que trata da violência obstétrica no Paraná
Assinado pela deputada Mabel Canto (PSDB), o projeto de lei 457/2021 visa aprimorar os meios de divulgação de informações e direitos de gestantes e parturientes.
Os deputados aprovaram em primeira votação, na sessão plenária desta terça-feira (24), na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta que promove atualizações na legislação estadual sobre a violência obstétrica, direitos da gestante e da parturiente. O projeto de lei 457/2021, assinado pela deputada Mabel Canto (PSDB), tem como objetivo a atualização dos meios de divulgação previstos na Lei nº 19.701 de 2018, que trata justamente do tema.
De acordo com as alterações previstas na matéria, todos os estabelecimentos de saúde que prestarem atendimento a gestantes e parturientes devem expor cartazes informando sobre a existência desta norma, com destaque para as condutas, os direitos e os órgãos para registro da denúncia nos casos de violência.
Os cartazes, diz o texto, devem ser afixados em locais visíveis ao público em geral, com tamanho e formatação que permita a inserção de todas as informações, preferencialmente nas recepções dos estabelecimentos.
“Nós sabemos que a violência obstétrica muitas vezes acontece pela falta de informação. E esses cartazes devem conter as informações necessárias que as gestantes e parturientes precisam saber. Toda a conduta que a gestante não autorize é violência obstétrica e deve ser denunciada”, explica a autora.
A proposta também determina que as denúncias pelo descumprimento da lei podem ser feitas nas ouvidorias da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho ou da Secretaria de Estado da Saúde, no Ministério Público Estadual, por meio do disque-denúncia 181 da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária ou da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, conforme a Lei Federal nº. 10.714, de 13 de agosto de 2003.
Utilidade Pública
Passaram em segunda discussão os projetos de lei 134/2022, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), que considera de Utilidade Pública a ONG SOS Criança e Adolescente, de São Jerônimo da Serra; e 138/2022, do deputado Coronel Lee (DC), que concede o mesmo título à Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Cívico-Militar Hélio Antônio de Souza, de Pontal do Paraná. A primeira proposta teve sua dispensa de votação de redação aprovada e, com isso, segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
Já os projetos de lei 152/2020, do deputado Luiz Fernando Guerra (União), que considera de Utilidade Pública o Centro Integrado de Desenvolvimento do Esporte Amador – Lavarda (Pato Futsal), de Pato Branco; e 164/2022, do deputado Tadeu Veneri (PT), que dá o mesmo título à Associação de Mulheres Rurais Casa da Cultura Góes Artigas, avançaram em primeiro turno.
TJ-PR
Por fim, o projeto de lei 738/2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que altera, revoga e acresce dispositivos 6, Lei Estadual n° 19.501, de 21 de maio de 2018, foi aprovado em segundo turno. De acordo com o órgão, a proposta regula a concessão, no âmbito do Poder Judiciário, da Gratificação de Incentivo a Qualificação Funcional.
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