Aprovado Projeto que Prevê Inserção da Mulher No Mercado de Trabalho

14/12/2009 18h08 | por Adriana Ribeiro / 41 3350-4188
Os deputados aprovaram nesta segunda-feira (14), a redação final do Projeto de Lei n°. 123/09, o qual cria o Programa Mulher Preparada e Qualificada para a valorização da mão de obra feminina no mercado de trabalho. O objetivo principal do programa é apoiar as mulheres tidas como chefe de família, que estejam desempregadas ou em condições precárias de trabalho. A proposição depende da sanção do Poder Executivo para entrar em vigor. “O número de famílias pobres chefiadas por mulheres já alcança 25% do universo brasileiro. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres ocupam hoje vagas em setores que não exigem qualificação de mão de obra. São tarefas que passaram a ser consideradas femininas”, justifica o autor do projeto, deputado Dr. Batista (PMN). Ainda, segundo estatísticas, as taxas de desemprego e subemprego entre as mulheres são superiores as dos homens. De acordo com o projeto, primeiramente será criado um banco de dados com o nome de todas as mulheres interessadas em participar do programa, além de conter o nome das instituições com as quais o governo firmará parceria para execução do programa. O segundo passo é a oferta de vagas para essas mulheres e a realização de cursos de capacitação profissional. As ofertas de emprego e cursos de qualificação terão que ser divulgadas constantemente. Para isso, o governo deverá realizar uma parceria com o Sistema Nacional de Emprego (SINE) e com o Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de facilitar que as mulheres tenham conhecimento das vagas existentes. O programa deverá ser implantado e executado pela Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, podendo ser realizadas parcerias e convênios com as demais estruturas administrativas estaduais. Os municípios também poderão realizar ações complementares para a execução do programa. A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social poderá fazer convênios com universidades, empresas públicas ou privadas e organizações não-governamentais, visando a implantação e a execução do programa. Conforme a proposta, semestralmente será feito relatório semestral das ações empreendidas pelo programa, devendo ser enviado à Assembleia Legislativa, a fim de que possam ser acompanhas as ações desenvolvidas. Adriana Ribeiro e Flávia Prazeres – 41  3350-4188   

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