A Assembléia Legislativa aprovou, nesta segunda-feira (31) por unanimidade, em primeira discussão o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual, Luiz Eduardo Cheida (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas potencialmente poluidoras de contratarem responsável técnico em meio ambiente. De acordo com o deputado Cheida, a medida deverá reduzir ou, até mesmo, acabar à longo prazo com os acidentes ambientais no Paraná. "A idéia é abrir o mercado de trabalho para os futuros profissionais na área de meio ambiente e implantar medidas para reduzir os riscos de acidentes enfrentados, em sua maioria, por indústrias químicas, farmacêuticas e petroquímicas", declarou Cheida. Segundo ele, a prevenção pode trazer economia tanto para as empresas, quanto para a manutenção dos recursos naturais existentes.São consideradas empresas poluidoras aquelas que atuam em atividades incluídas na tabela de atividade potencialmente poluidora do IBAMA e IAP.Atualmente estão cadastradas no IAP cerca de 19 mil empresas potencialmente poluidoras nos setores alimentícios, minerais, de agrotóxicos, baterias, combustíveis, petroquímicos, entre outros."Isso significa ser imprescindível que toda empresa com atividade impactante (pública ou privada) conte com um especialista na área ambiental, atuando no gerenciamento do risco, identificando e avaliando prováveis ameaças", enfatizou Cheida.Mercado de trabalho - Ao todo, existem no Paraná uma média de 62 cursos - 26 técnicos e 36 superiores, que formam cerca de 2,2 mil profissionais ao ano, capacitados para atuar na prevenção e solução dos acidentes ambientais no setor industrial. O Projeto permite que sejam contratados responsáveis formados em cursos técnicos em meio ambiente, engenharia ambiental, engenharia química com especialização em segurança ambiental ou, ainda, técnico em segurança ambiental e química ambiental.Segundo o Projeto de Lei de Cheida, os responsáveis técnicos deverão produzir programas voltados à segurança ambiental e, além disso, apresentar periodicamente laudos assegurando o cumprimento dos planos de emergência e comprovando que não há contaminação do meio ambiente pelos efluentes poluidores liberados com a produção.