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Assembléia Aprova Ingresso de Mulheres No Corpo de Bombeiros
Carlos Souza
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP 29/06/2005
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Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 29/06/05Jornalista: Carlos SouzaASSEMBLÉIA APROVA INGRESSO DE MULHERES NO CORPO DE BOMBEIROS A Assembléia legislativa aprovou nesta quarta-feira (29), em redação final, o projeto de lei nº. 264/05 que passa a permitir o ingresso de mulheres no Corpo de Bombeiros (CB). De autoria do Poder Executivo, o projeto ainda depende da sanção do governador Roberto Requião para virar lei estadual.Com a aprovação do projeto, o parágrafo 2º do artigo 1º, da Lei nº. 12.975, de 17 de novembro de 2000, que extinguiu o Quadro de Oficiais Femininas da Polícia Militar (PM) do Estado ganha nova redação. Com isso, fica permitido que as mulheres ingressem no Corpo de Bombeiros num percentual máximo de até 50% das vagas abertas em todos os concursos públicos, para os cargos de Oficiais, Policiais Militares, Bombeiros Militares e Qualificações de Praças. A Lei nº. 12.975 já determinava que as mulheres policiais-militares, Oficiais e praças passariam a concorrer em condições de igualdade com os policiais militares masculinos em termos de direitos e deveres, em todos os tipos de situações, inclusive, nas promoções. No entanto, o ingresso de mulheres no Corpo de Bombeiro não era permitido até hoje.A justificativa do governo, para autorizar o ingresso feminino no CB é que a “medida é de inteira justiça, sendo amparada pelo princípio da eqüidade e também pelo interesse institucional da Polícia Militar”. VAGAS – A mensagem original do governo estadual determinava que até 6% das vagas abertas em concursos seriam destinadas às mulheres, mas os deputados estaduais por entenderem que a medida não aplicava o princípio da isonomia – “deve-se tratar igualmente os iguais, e de forma desigual os desiguais” – apresentaram um substitutivo geral ao projeto, o que acabou por garantir de forma igualitária o preenchimento das vagas entre homens e mulheres.O substituto geral, aprovado por unanimidade, também levou em consideração que as atividade da Polícia Militar e do Corpo Bombeiros acabam por utilizar o uso da força física, o que diferencia o desempenho de mulheres e homens no exercício de algumas atividades. Nesse sentido, o número de vagas a serem reservadas ao sexo feminino e masculino pode sofrer diferenças em alguns concursos públicos, conforme a necessidade do trabalho a ser realizado. O grau de especificação das atividades que exigem o uso de força física deve estar explicito no edital de cada processo de seleção.
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