Assembleia celebra os 129 anos de relações diplomáticas entre o Brasil e o Japão
Sessão solene proposta pela deputada Maria Victoria (PP) contará com o cônsul-geral do Japão em Curitiba, Yasuhiro Mitsui. Evento será terça-feira (5) às 18h30.
Os 129 anos de amizade entre o Brasil e o Japão serão comemorados em sessão solene, na próxima terça-feira (5), na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. A homenagem foi proposta pela segunda-secretária, deputada estadual Maria Victoria (PP).
“São quase 130 anos de uma relação que rendeu ótimos resultados aos dois países, seus estados e suas cidades. Mais do que as relações diplomáticas vamos comemorar a amizade entre os povos. Temos um grande orgulho de abrigar aqui no Paraná uma das maiores comunidades japonesas do Brasil”, afirma Maria Victoria.
“Se hoje o Paraná é um dos melhores Estados do Brasil para se viver deve muito ao valoroso trabalho dos imigrantes japoneses e de seus descendentes”, acrescenta a deputada.
Presenças
A sessão dos 129 anos das Relações Diplomáticas Brasil Japão contará com a presença do cônsul-geral do Japão em Curitiba, Yasuhiro Mitsui; do cônsul adjunto, Oiwa Rei, e de representantes de diversas entidades da cultura nipo-brasileira.
A Assembleia Legislativa também entregará homenagens a 36 instituições e associações pela atuação em favor do fortalecimento das relações entre os dois países.
Relações
O tratado de amizade, comércio e navegação entre o Brasil e o Japão foi celebrado em Paris, no dia 5 de novembro de 1895. O documento marcou o início das relações diplomáticas entre o Brasil e o Japão.
O interesse das nações nessa aproximação, apesar da distância física dos países, foi a reciprocidade oferecida pelo Brasil e a questão imigratória, porque o Brasil, durante o Império, havia libertado os escravos e as lavouras passaram a receber o trabalho de imigrantes, entre eles os japoneses.
O tratado foi formalizado na gestão do terceiro Presidente da República do Brasil, Prudente de Morais, e celebrado em três línguas, a portuguesa, a japonesa e o francês. O artigo 14 do Tratado exigia a tradução em francês para ambos os governos em caso de divergência na interpretação dos outros dois idiomas.
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