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Assembleia começa a debater proposta que cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial
11h05
por Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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Começou a tramitar na Assembleia Legislativa uma proposta do Poder Executivo que pretende instituir no Paraná o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR. Através da mensagem nº 62/13, lida na sessão plenária da última segunda-feira (24), o governador Beto Richa propõe a criação do órgão, e afirma que os conselhos são mecanismos de garantia da cidadania, através da participação governamental e da sociedade civil, motivo pelo qual a proposta é fundamental para a formação dessa política.
O projeto cita também o disposto no artigo 4º, incisos I e II, da Lei federal nº 12.288, de 20 de junho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial). O texto desse artigo estabelece que “A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: I – inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; II – adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa”.
No documento, o Executivo frisa ainda que com o intuito de garantir a defesa dos direitos da cidadania, bem como das minorias, as ações afirmativas propostas pelo projeto de lei visam, neste caso, a criação e implantação do conselho de direitos. Conforme a proposta, que recebeu apoio dos parlamentares e foi encaminhada para análise nas comissões técnicas do Legislativo, o CONSEPIR não ficará sujeito a qualquer subordinação hierárquica ou político partidária, de forma a preservar sua autonomia e o regular exercício de suas atribuições. O Conselho será composto por 28 membros, e deverá realizar sessões públicas, abertas a qualquer interessado.
O projeto cita também o disposto no artigo 4º, incisos I e II, da Lei federal nº 12.288, de 20 de junho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial). O texto desse artigo estabelece que “A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: I – inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; II – adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa”.
No documento, o Executivo frisa ainda que com o intuito de garantir a defesa dos direitos da cidadania, bem como das minorias, as ações afirmativas propostas pelo projeto de lei visam, neste caso, a criação e implantação do conselho de direitos. Conforme a proposta, que recebeu apoio dos parlamentares e foi encaminhada para análise nas comissões técnicas do Legislativo, o CONSEPIR não ficará sujeito a qualquer subordinação hierárquica ou político partidária, de forma a preservar sua autonomia e o regular exercício de suas atribuições. O Conselho será composto por 28 membros, e deverá realizar sessões públicas, abertas a qualquer interessado.