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Assembleia constitui Comissão Especial para rever enquadramento de servidores em 2005
Diretoria de Comunicação da ALEP
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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A Comissão Executiva da Assembleia Legislativa determinou a constituição de uma Comissão Especial, a ser nomeada pela Diretoria Geral da Casa, para analisar a legalidade e a constitucionalidade do enquadramento dos seus servidores em decorrência do Ato da Comissão Executiva nº 274, do ano de 2005. De acordo com a determinação, a Comissão Especial terá prazo de 90 dias para apresentar o seu relatório sobre eventuais irregularidades no enquadramento funcional de cada servidor, bem como, se for o caso, sugestão de adequação dos cargos e da remuneração devida.
O Ato nº 343/2013, que manda constituir a Comissão Especial, foi publicado no Diário Oficial em 11 de março último. Entre outras considerações, ele aponta que em 2005 servidores da Assembleia contratados sob o regime da CLT tiveram seus empregos transformados em cargos públicos, por força do art. 70 da Lei Estadual nº 10.219/1992, e foram enquadrados com base no Ato da Comissão Executiva nº 274/2005. Aponta também que ao enquadrar os servidores, foi permitido que tivessem acesso a cargos e carreiras diversas daquela na qual se deu a primeira investidura, sem a necessária aprovação em concurso público, o que é vedado pela Constituição Federal (art. 37, II) e contraria a interpretação pacificada pela Súmula 685, do Supremo Tribunal Federal.
A questão já é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Mesa Executiva da Assembleia perante o STF (ADI 4564), com o intuito de ver declarada a inconstitucionalidade do artigo 5º da Resolução nº 07/2004, que possibilitou o enquadramento dos servidores em cargos de nível superior, a critério da administração – e que já conta, inclusive, com parecer favorável da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União.
O Ato nº 343/2013, que manda constituir a Comissão Especial, foi publicado no Diário Oficial em 11 de março último. Entre outras considerações, ele aponta que em 2005 servidores da Assembleia contratados sob o regime da CLT tiveram seus empregos transformados em cargos públicos, por força do art. 70 da Lei Estadual nº 10.219/1992, e foram enquadrados com base no Ato da Comissão Executiva nº 274/2005. Aponta também que ao enquadrar os servidores, foi permitido que tivessem acesso a cargos e carreiras diversas daquela na qual se deu a primeira investidura, sem a necessária aprovação em concurso público, o que é vedado pela Constituição Federal (art. 37, II) e contraria a interpretação pacificada pela Súmula 685, do Supremo Tribunal Federal.
A questão já é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Mesa Executiva da Assembleia perante o STF (ADI 4564), com o intuito de ver declarada a inconstitucionalidade do artigo 5º da Resolução nº 07/2004, que possibilitou o enquadramento dos servidores em cargos de nível superior, a critério da administração – e que já conta, inclusive, com parecer favorável da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União.
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