Assembleia dá novos passos para sediar estrutura da Defensoria Pública
A implementação dessa parceria foi discutida pelo presidente, Ademar Traiano e o 1º secretário, Luiz Claudio Romanelli, com o defensor geral-público, Eduardo Abraão.
A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) deu hoje (26) novos passos para instalar uma estrutura da Defensoria Pública no Legislativo. “Essa parceria entre a Assembleia e a Defensoria, vai permitir que cidadãos tenham acesso a assessoria jurídica gratuita com mais facilidade”, destacou o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB) que, junto com o primeiro secretário, Luiz Cláudio Romanelli (PSB), participou de uma reunião na manhã desta terça-feira (26) com o defensor público-geral, Eduardo Abraão.
Os ajustes para a instalação de uma sede da Defensoria na Assembleia estão adiantados e ela deve ocorrer em um período curto de tempo. “A Defensoria instalada dentro do Legislativo é o resultado de uma importante parceria que beneficiar muito o cidadão. Ela vai permitir maior acesso da população aos serviços da nossa instituição. Ganha o povo do Paraná com mais esse serviço prestado. Em breve nós faremos essa inauguração”, disse Eduardo Abraão.
Direitos – Segundo a Constituição da República, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (art. 134,caput).
A Defensoria Pública do Estado Paraná, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 55/1991 e organizada pela Lei Complementar nº 136/2011, encontra-se hoje presente em 16 comarcas, tendo como objetivo, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 80/2014, fazer-se presente em todas as comarcas paranaenses até o ano de 2022. Os membros da Defensoria Pública – os defensores públicos – devem ser aprovados em concurso público de provas e títulos e precisam ter, no mínimo, três anos de experiência jurídica. O defensor público tem independência funcional para atuar na defesa dos interesses dos assistidos, prestando-lhe assistência jurídica integral, inclusive quando a parte contrária é o próprio Estado.
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