Assembleia faz convocação para período extraordinário e realiza sessão na próxima semana
Sessão legislativa tem início na segunda-feira (27) e segue até que votação da proposta do Executivo seja finalizada, sendo vedado o pagamento a Deputados, a qualquer título, pela realização das sessões.
O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB) convocou, na sexta-feira (24), os deputados estaduais para uma sessão legislativa extraordinária, que tem início na segunda-feira (27) e seguirá até que a proposta do Poder Executivo que regulamenta a cobrança de ICMS em operação interestadual seja votada.
Conforme determina o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná e a Constituição do Estado, a convocação extraordinária “somente deliberará sobre matéria objeto da convocação, vedado o pagamento a Deputados, a qualquer título, pela realização das sessões”.
As sessões plenárias serão realizadas de forma remota a partir das 9 horas desta segunda-feira (27) com transmissão pela TV Assembleia, site e redes sociais do Legislativo. Em plenário, apenas estarão presentes o presidente Traiano e o primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB). Também está prevista a realização de reunião das Comissões de Constituição e Justiça; Finanças e Tributação; e Indústria, Comércio, Emprego e Renda.
A mensagem do Poder Executivo 261/2021 encaminhada à Assembleia Legislativa visa alterar a lei estadual 11.580/1996 conforme modificações promovidas pelo Congresso Nacional na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que regulamenta a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, ou seja, disciplina a cobrança do diferencial de alíquota do imposto pelos Estados, nas transações de entrada e saída de mercadorias.
O Governo estima que caso a proposta não seja aprovada neste ano, o Paraná poderá perder R$ 1 bi em arrecadação. O projeto destaca que a lei entrará em vigor após a publicação, sendo aplicada somente após 90 dias de sua sanção.
A cobrança do diferencial de alíquota já é realizada pelos Estados, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) exigiu a edição de uma lei complementar federal até o final de 2021, aprovada recentemente pelo Congresso. Com a lei federal há a necessidade de os Estados editarem leis para regulamentar a questão.
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