16/07/2007 19h58 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 06/07/07Jornalista: Flávia PrazeresO projeto de lei apresentado pelos deputados Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) e Prof. Luizão (PT) foi aprovado pelos deputados em segunda discussão. Trata-se da alteração da Lei Complementar 108/2005, referente à contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos órgãos da administração direta e autárquica do governo estadual.A matéria modifica a redação da legislação vigente, passando a vigorar com o seguinte texto: “Permanecendo a necessidade que gerou a contratação na forma da presente Lei, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados por quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos fixados pela alínea ´b` do inciso IX, do art. 27m da Constituição Estadual”.Os deputados também estabelecem que os funcionários contratados por tempo determinado não possam receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato. Caso contrário, o contrato poderá ser anulado.De acordo com os parlamentares, este tipo de contrato tem sido muito utilizado pela Secretaria de Educação para atender situações emergenciais nas contratações de assistente administrativo, auxiliar de serviços gerais, bem como de docentes para suprirem vagas de professores afastados para capacitação profissional ou licenças médicas. Também usado nos casos de aposentadoria, demissão, exoneração e falecimento de servidor.Para eles, o projeto de lei proposto por ambos atenderá a demanda, pois em muitos casos as vagas continuam abertas mesmo depois de encerrada a contratação temporária, mas segundo a atual legislação, o contrato não pode ser prorrogado por mais de uma vez, o que acaba segundo os legisladores agravando a situação das instituições de ensino, em especial, nos municípios pequenos, onde há menor número de pessoas habilitadas para contratação temporária.Já o Líder da Oposição, deputado Valdir Rossoni (PSDB) afirmou que a medida legal é inconstitucional, pois deveria ser oriunda do governo do Estado e ressaltou que por meio da aprovação da matéria poderão ser feitas contratações temporárias indefinidamente. Porém, o deputado prof. Luizão (PT), um dos autores, defendeu a proposta e disse ainda que na legislação vigente os servidores ficam numa espécie de quarentena, não podendo ser recontratados por mais de uma vez no prazo dos dois anos fixados pela Constituição Estadual. “Estamos alterando uma situação emergencial de fato, há uma necessidade que seja corrigida a atual legislação. O concurso público é o essencial, mas sempre teremos pessoas em regime temporário”, assinalou.O deputado Elio Lino Rusch (Democratas) destaca em seu discurso que a contratação temporária não é apenas para professores, mas abrange a todo o serviço público. Ele se diz favorável ao projeto, mas questiona a iniciativa ser dada neste Governo, que segundo ele teria sempre questionado a contratação temporária feita por governos anteriores.EMENDA – O peemedebista Edson Strapasson (PMDB) havia apresentado uma emenda ao texto original, na qual estabelecia que os professores contratados em Processo Simplificado Simples (PSS), que de acordo com o deputado representam 50% na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), tivessem seus títulos acadêmicos reconhecidos no ato da estipulação de seus vencimentos. Contudo, houve entendimento com a Liderança do Governo para que a emenda fosse apresentada num projeto de lei em separado. Dessa forma, a proposta como não obteve emendas durante seu trâmite deve ser enviada ao Poder Executivo para sanção, conforme prevê o Regimento Interno da Assembléia.