Assembleia Legislativa aprova projeto que concede utilidade pública estadual ao Instituto Amor Perfeito
Proposição de autoria do deputado Gilson de Souza (PL) reconhece a relevância social da instituição e fortalece sua atuação em favor de famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade.
O plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, em turno único, nesta segunda-feira (6), o Projeto de Lei nº 229/2026, de autoria do deputado estadual Gilson de Souza (PL), que concede o título de utilidade pública estadual ao Instituto Amor Perfeito, instituição com sede no município de Curitiba.
A proposta reconhece oficialmente a relevância do trabalho desenvolvido pela entidade, que atua como associação civil sem fins econômicos, com caráter representativo, recreativo, cultural, beneficente e de interesse social.
De acordo com a justificativa do projeto, o Instituto Amor Perfeito desenvolve ações voltadas à proteção da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso, além de promover o voluntariado, a assistência social, a defesa de direitos e a integração de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Autor da proposta, o deputado Gilson de Souza destacou a importância do reconhecimento para fortalecer instituições que desempenham um papel relevante no atendimento à população. “Nosso objetivo com este projeto é reconhecer e valorizar o trabalho sério realizado pelo Instituto Amor Perfeito, em Curitiba. Trata-se de uma instituição que desenvolve ações importantes na área social, com atendimento e acolhimento a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade. Conceder o título de utilidade pública estadual é uma forma de dar respaldo e visibilidade a esse trabalho, que tem relevância para toda a sociedade”, afirmou o parlamentar.
O deputado Gilson também ressalta, em seu projeto, que o Instituto Amor Perfeito é uma instituição séria e organizada, com atividades voltadas à promoção de finalidades de relevância pública e social. A documentação anexada ao projeto também demonstra que a entidade já possui reconhecimento no âmbito municipal, por meio da Lei nº 16.056, de Curitiba.
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